Onde posso entregar um animal?

Perguntado por: lrebelo . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Para realizar a entrega do animal, é preciso ligar para o Ibama (0800 618 080), para o batalhão da Polícia Ambiental local ou para o Centro de Manejo de Fauna Silvestre, que se divide em Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e em Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS).

SERVIÇO. As instituições capacitadas para o recebimento destes animais são os Centros de Manejo de Fauna Silvestre. Eles se dividem em Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) ou em Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS).

O Disque Ambiente, pelo telefone 0800 113560, e o e-mail ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br também atendem demandas do tipo.

O serviço é realizado por despachante aduaneiro especializado no serviço de Carga Viva, como a PETFriendly Turismo. O animal viaja em uma caixa de transporte que deve estar dentro das regras da IATA – órgão regulador de transporte aéreo e deve ser rígida, ter aberturas para ventilação, tamanho adequado para o pet, etc.

Os interessados devem entrar em contato com o CCZ pelo (11) 4715-5602 ou por meio do Disque Adoção no (11) 4715-7221.

Feiras de adoção e ONGs:
Uma boa solução é levar em feiras de adoção ou pedir ajuda de ONGs para encontrar um novo dono. A maioria não pode ficar com o animal, mas você pode encontrar feiras perto de você (ver abaixo na seção "Links úteis") e para passar o dia lá com seu cão ou gato.

– a Linha Verde do Ibama, atráves do telefone: 0800 618 080; – polícia ambiental local; – Centro de Manejo de Fauna e Conservação de Animais Silvestre (CeMaCAS), dividido em Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e em Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS).

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo.

Ao encontrar um filhote de passarinho abandonado, procure ter certeza de que ele está mesmo sozinho. Em muitos casos os pais costumam se afastar dos filhotes quando pessoas chegam perto. Por isso, muito cuidado ao fazer qualquer tipo de aproximação. Procure o ninho e veja se há aves por perto que possam ser seus pais.

Quando um munícipe encontrar um animal silvestre fora de seu habitat, deve comunicar à Prefeitura por meio da Defesa Civil ou da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e, também, do Corpo de Bombeiros.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Em todo o país, os casos podem ser relatados ao “Disque-Denúncia“, pelo telefone 181, que realiza atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana. Com essa atitude você poderá contribuir para mudar a realidade e a qualidade de vida de muitos animais que estão em situação de risco ou abandono por aí.

Contatos

  1. Contatos.
  2. 156 (escolher opção 2, em seguida opção 3)

Transporte na cabine (são permitidos animais de até 7kg com a caixa): Voos domésticos: R$ 200. Voos internacionais: US$ 250 (cerca de R$ 827)

O custo para transportar animais no voo varia conforme o peso do pet e da caixa. Para cachorros e gatos pequenos, cujo peso máximo do animal e da gaiola é de 7 quilos, o preço é de 200 reais por trecho em viagens dentro do Brasil, mas pode chegar a 250 dólares em alguns voos internacionais.

Protetoras de animais
Nesse caso, os abrigos para animais são a melhor alternativa. Os abrigos cuidam dos animais até que sejam adotados e muitos deles têm lares adotivos onde os cães podem ser integrados até que encontrem outro lar permanente.

Documentos a serem apresentados para a adoção:
RG e CPF; Comprovante de endereço atualizado; Levar coleira (no caso de adoção de cães) ou caixa de transporte (no caso de gatos) para o transporte seguro do animal. Taxa de R$ 25,50 por animal adotado.

Ong de adoção - O maltrato aos animais ainda é uma realidade, muitos sofrem abandono e ficam em uma situação vulnerável nas ruas, muitas das vezes passam fome e ficam doentes. Existem Ong's (Organização não governamental) que resgatam esses animais para garantir sua proteção e cuidados.

Os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia. É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.