Onde o menor infrator fica?

Perguntado por: hfogaca . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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"Os adolescentes que cometem atos infrações da cidade são encaminhados para o local ou para outros centros da região, conforme determinação da Justiça", informou a secretaria.

Quando as infrações são leves, o menor é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis. Em casos de infrações de maior gravidade (violência ou grave ameaça), o menor é “processado” e tem amplo direito de defesa pelo advogado de sua família ou pelo advogado nomeado pela justiça.

"O art. 122 da Lei n. 8.069/1990 estabelece que a internação do adolescente somente será cabível quando o ato infracional for perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa ou na hipótese de reiteração na prática de outras infrações graves ou de descumprimento reiterado e injustificado de medida prévia.

São funcionários das varas de Infância e da Juventude, das secretarias estaduais de Justiça e de Segurança Pública e dos centros de internação de adolescentes infratores. O Projeto Bolsa Formação integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Em outras palavras, um ato infracional nada mais é que uma conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal praticado por criança (até completar 12 anos) ou adolescente (entre 12 anos completos e 18 anos incompletos). Sendo assim, na prática, o ato infracional é o "crime" cometido por um menor de idade.

A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem/SP) é o órgão governamental que executa as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA), Semiliberdade e Privação de Liberdade, aplicadas pelo Poder Judiciário aos adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, autores de atos infracionais.

Andes

Andes (7.000 km)
Os Andes ocupam o topo na lista das maiores cadeias de montanhas do mundo. O conjunto atravessa sete nações: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.

O principal motivo citado para justificar a entrada no tráfico é a questão financeira, 62% alegam que queriam ajudar a família e outros 47%, ganhar muito dinheiro. A busca por adrenalina, a ligação com amigos e a dificuldade em conseguir um emprego também estão entre as razões mais citadas.

O menor de dezoito anos que comete ato infracional é "penalizado" com medidas socioeducativas que têm como objetivo maior a reeducação. A expressão ato infracional foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990. Para os efeitos da Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Através dela o infrator sujeita-se às regras de uma casa de permanência, exercendo atividades externas (trabalho, estudos, etc.), à juízo da autoridade judiciária, com retorno obrigatório ao estabelecimento É cumprida no Criam de abrangência.

O artigo 121 do estatuto protetor da criança e do adolescente dispõe, inclusive, que a internação não poderá exceder o prazo máximo de três anos, sendo compulsória a liberação do menor que completar vinte e um anos de idade.

Por fim, só quando o adolescente não justifica o descumprimento reiterado da medida, após manifestação de seu advogado, estará sujeito à internação-sanção de até 3 meses (100, XI e XII, do ECA, e Súmula 265/STJ).

Sobre os dependentes, precisamos salientar que cada caso deve ser minuciosamente analisado, sendo assim, quando a família percebe que o dependente está colocando não somente sua vida mas a dos outros também em risco, então a internação certamente acaba sendo uma opção completamente válida.

Um menor infrator internado em instituição especializada custa aos cofres públicos entre R$ 2 mil e R$ 7 mil mensais. Embora o valor seja extremamente elevado, as unidades atendem de forma precária, oferecendo serviços de ensino profissionalizante ou de saúde muito abaixo do que seria considerado adequado.

A pessoa até 12 anos incompletos – criança – que praticar ato infracional (qualquer ato tipificado como crime ou contravenção penal) será atendida pelo Conselho Tutelar, que aplicará as medidas Page 7 7 de proteção previstas no art. 101, I a VI do ECA.

Medida socioeducativa prevista nos artigos 112 e 121 a 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada pelo Juiz da Infância e da Juventude a adolescentes autores de atos infracionais, observado o devido processo legal, assegurando-se ao adolescente as garantias individuais e processuais previstas no ECA.

1 - O menor é conduzido ao Delegado de Polícia ou Delegacia especializada; 2 - O Delegado verificará se o ato infracional foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 3 - Se foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa (roubo, por exemplo), o Delegado lavrará o auto de apreensão do menor (art. 173).

  1. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ATRIBUIDO A ADOLESCENTE. ...
  2. Cita o adolescente e requisita sua apresentação, notificando pais ou responsáveis. ...
  3. Não encontra ou não comparecem pais ou responsáveis, nomeia curador. ...
  4. Juiz não concede remissão Ouvidas as partes, Juiz concede remissão com ou sem aplicação de medida.