Onde o CAC pode caçar?

Perguntado por: lsalgueiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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1º A caça pode ser exercida em todo o território nacional, uma vez observadas as disposições dêste Código. § 1º A caça pode ser transitória ou permanentemente proibida nas terras de domínio público ou privado.

R: Não, mesmo que o proprietário possua a GT expedida pela PF, que deve ser requerida mensalmente para autorização do transporte, e ainda que a pessoa seja CAC, não poderá mais, desde fev/2021, porque o Decreto nº 9.846 que permitia arma da PF a "pronto uso" foi alterado para apenas se referir ao “CAC ” com arma do " ...

O registro de CAC, regulamentado pelo Decreto 9.846/2019, dá por dez anos o direito de adquirir até 60 armas de fogo – desde revólveres de baixo calibre a fuzis de repetição – e até 180 mil cartuchos de munição anualmente.

O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.

Do mesmo modo, se infratores invadirem o local de guarda do acervo, normalmente, a própria residência do atirador, o CAC estaria legitimado a defender-se utilizando arma apostilada em seu CR, respeitados os requisitos para a configuração da legítima defesa estabelecidos pelo art. 25 do Código Penal.

A caça à paca está relacionada a dois fatores principais: destruição de lavouras e o sabor de sua carne. A caça predatória e indiscriminada, porém, ameaçam a espécie de extinção. Embora atualmente esteja em risco de extinção, a paca já foi um animal abundante do sul do México até a Argentina.

Assim, é proibido a caça, apanha, captura, coleta, abate, transporte, translocação e/ou manipulação de qualquer indivíduo da fauna silvestre em vida livre (inclusive as capivaras) com exceção daqueles atos previstos em na legislação e com a devida autorização junto ao órgão ambiental competente.

Apesar de a caça ser proibida, é praticada freqüentemente pelas populações rurais de baixa renda na Amazônia.

Atualmente, o porte de armas é proibido em todo o território nacional, salvo exceções, como Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública, Vigilância Privada etc. Há, ainda, a possibilidade do Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) transportar o armamento até o local de realização da atividade.

Apesar do desconhecimento geral desta regra, o certo é que a partir da edição do Decreto 9.846/19, o CAC, devidamente registrado no Exército Brasileiro, ficou dispensado de obter prévia autorização para realizar o transporte desmuniciado de suas armas, sejam elas registradas no SIGMA, sejam elas registradas no SINARM.

De acordo com a mencionada Normativa, não há qualquer impedimento para adentrar ou permanecer armado em locais onde haja aglomeração de pessoas; há apenas uma restrição em relação à condução ostensiva da arma, a fim de que ela seja discreta.

§ 2º Fica garantido o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.

R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.

O artigo 61 da Portaria 150 do COLOG de 5 de dezembro de 2019 autoriza o CAC a portar 1 arma curta quando em deslocamento para treinamento (chamado também de “Porte de Trânsito” e vulgarmente apelidado de “Porte Abacaxi”):