Onde não pode fazer manobra de retorno?

Perguntado por: ialves . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Afinal, essa conduta é permitida por lei? De acordo com Eduardo Cadore, que é especialista em legislação de trânsito, essa manobra só pode ser realizada para acessar lotes lindeiros como garagens residenciais, estacionamentos pagos e shoppings, por exemplo.

37 do Código de Trânsito estabelece que nas vias providas de acostamento, para fazer a manobra à esquerda ou mesmo o retorno o condutor deve aguardar no acostamento para a realização da manobra.

O fato de no local haver dupla faixa contínua amarela não impede a manobra de conversão à esquerda, desde que realizada de forma segura e precedida de sinalização, como na hipótese dos autos. O Código de Trânsito Brasileira indica apenas a proibição de ultrapassagem quando a marcação do solo for contínua amarela.

A única proibição é RETORNAR, conforme legislação do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o departamento de trânsito, esta é uma medida positiva tomada após observação do ponto alguns meses depois da implantação dos semáforos.

a) Todo veículo poderá retornar em qualquer local, nas vias urbanas, desde que facilite o trânsito para os outros veículos. b) A circulação pelos acostamentos das rodovias é permitida em situações de congestionamento.

Também conhecida como Lei da “Causa e Efeito”, a Lei do Retorno diz que tudo que fazemos, seja algo bom ou algo ruim, cedo ou tarde, voltará para nós mesmos. Alguns acreditam ainda que a punição é dobrada em caso de dano a outra pessoa!

Existe ainda outro ponto muito importante a ser esclarecido sobre a multa por conversão errada. É a situação quando o motorista está conduzindo o veículo em um dos lados da via, e precisa acessar um imóvel que se encontra do lado oposto, no limite da via.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória, [tem preferência] aquele que estiver circulando por ela”.

Como devo proceder? De acordo com Julyver, o artigo 38, inciso II, estabelece que ao virar à esquerda em casos de vias de mão dupla o condutor deve aproximar-se ao máximo da linha divisória central da pista. Em pistas de sentido único, ele deve ir o mais perto possível do bordo esquerdo.

Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Afinal, essa conduta é permitida por lei? De acordo com Eduardo Cadore, que é especialista em legislação de trânsito, essa manobra só pode ser realizada para acessar lotes lindeiros como garagens residenciais, estacionamentos pagos e shoppings, por exemplo.

de retorno entre o canteiro central? É uma rotatória. imaginária, o sentido é sempre o anti-horário!

Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Ou seja: para sinalizar ultrapassagens, conversões, retornos, mudanças de faixa, desviar de um obstáculo, uma parada ou demais intenções é obrigatório dar a seta.

Conforme o CTB, é infração gravíssima executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. A multa é de R$ 293.47.