Onde não pode estacionar na rua?

Perguntado por: acunha . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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Entenda onde é proibido estacionar segundo a legislação

  • Acostamentos. ...
  • Distante do meio-fio. ...
  • Em frente à garagem. ...
  • Em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis. ...
  • Em esquinas. ...
  • Em pontos de ônibus. ...
  • Na contramão da via. ...
  • Sobre a ciclovia e a faixa de pedestre.

Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.

Seja um cidadão consciente, não utilize cones e outros objetos para demarcar estacionamento ou área em via pública. Esse tipo de ação fere a legislação de trânsito brasileira porque torna privativo um espaço que é comum a todos.

De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar sobre praças, gramados e jardins públicos. A falta é considerada infração grave, sujeita à multa como penalidade e remoção do veículo como medida administrativa.

Portanto, as viaturas policiais gozam de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito, devendo resguardar a segurança dos pedestres e usuários da via, de forma que não impeça a passagem com segurança de todos que transitam na via.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento - 20/09/2018.

Mesmo que rapidinho e por mais nobre que seja o motivo, estacionar na calçada configura infração de trânsito de nível grave, passível de multa e de desconto de pontos na CNH. Mais precisamente: o valor da multa por estacionar na calçada é de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na sua carteira de motorista.

De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m / Art. 181, II / 539-80. Quando autuar: Veículo de mais de duas rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

Conforme dispõe a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que vigorou a partir de 22 de janeiro de 1998, determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esta norma.

Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante. Papetes e sandálias no estilo crocs também oferecem alças que prendem os tornozelos. Sendo assim, não há impeditivos por parte do CTB, já que os calçados são fixos nos pés.