Onde ficam os presos por pensão alimentícia?

Perguntado por: rassis . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Esta prisão é cumprida em regime fechado e o devedor da pensão deve ficar separado dos demais presos. Se pagar a pensão, o juiz suspende a prisão e o devedor será liberto.... Ou seja, mesmo que o devedor fique preso, continuará a dever a pensão. 4.

Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Existe a possibilidade de as partes realizarem um acordo para pagar a pensão em atraso em parcelas. Contudo, o credor pode se recusar e a pensão deverá ser quitada de uma só vez. Portanto, não é sempre que a pensão poderá ser paga em parcelas.

Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas.

1. São impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

- pedir a um advogado que faça busca por processos: se houver processos em nome da pessoa procurada, os dados dela constarão nestes e, assim, pode-se encontrar o endereço desta; - se não houver processos no nome dela, deve-se propor a ação de pensão mesmo assim e requerer do juiz a busca pelo endereço do devedor.

Pai sumiu - Como encontrar o pai para cobrar a Pensão Alimentícia...

  1. Banco Central e contas bancárias;
  2. Veículos registrados em seu nome;
  3. Ministério do trabalho para verificação de vínculos trabalhistas;
  4. Informações de processos existentes em seu nome;
  5. Local de votação;

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Mas se ele realmente não tem nenhum tipo de renda, não tem como pagar; o que fazer? Nesse caso, estando comprovada a real impossibilidade do pai pagar a pensão, a obrigação recai sobre os avós, conforme o art. 1.695 e 1.696 do Código Civil (3).

Geralmente, esta decisão provisória é proferida em um prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Nesse sentido, destaca-se que, por óbvio, o prazo depende da vara que vai julgar o pedido (eu já vi esta decisão sair um dia após o processo ser ajuizado, mas também já vi atrasar mais do que três meses).

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente. Se você ficou com alguma dúvida, envie-nos um whatsapp.

O juiz encaminha uma notificação ao pai devedor para que ele pague os valores atrasados em até 3 dias úteis, ou que comprove que já pagou.

Em resumo, a melhor defesa do executado é lutar por um valor justo de pensão alimentícia, é buscar a revisão sempre que houver mudança na sua situação financeira e, no geral, manter-se presente na vida dos filhos, não só pagando a pensão, mas principalmente procurando participar da vida deles.

O cálculo da dívida alimentar é feito mês a mês sobre cada parcela, aplicando-se correção monetária. Aplica-se juros de 6% ao ano, mês a mês sobre cada parcela, a partir da data fixada pela sentença, até 10/01/2003 e a partir 11/01/2003 de 12% ao ano (C. C.).

Para que isso ocorra, é necessário que a pessoa que presta os alimentos (pai, normalmente) entre com uma Ação Revisional de Alimentos, solicitando a diminuição do valor a ser pago, mediante provas de que está absolutamente impossibilitado de continuar com a despesa no montante em que está.

O juiz pode solicitar a prisão quando não lhe apresentada uma justificativa pelo não pagamento. A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.

Há uma legislação específica que estabelece condições para o bloqueio judicial de contas. São considerados impenhoráveis: salários, vencimentos, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissionais liberais, por exemplo.

2 - Os depósitos realizados a título de pensão alimentícia e em conta poupança, não poderão ser penhorados, nos termos do art. 649 , IV do CPC .