Onde ficam os presos do semiaberto?

Perguntado por: agodinho . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Qual a diferença entre regime fechado, semiaberto e aberto?

Regime fechadoRegime semiaberto
Local de cumprimento da penaPresídio de segurança máxima ou média.Presídios, áreas em presídios ou casas de albergado destinadas ao tipo de regime.

Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

Além do labor, o preso também poderá usufruir de estudos e cursos capazes de capacitá-lo para a nova colocação ao convívio social. Neste caso, a cada 12 horas de frequência dentro da instituição de ensino pode remir um dia em sua pena. No caso do trabalho, a cada três dias de labor, terá redução de um dia pena.

A progressão para regime semiaberto não confere, como consequência necessária, a autorização de visita periódica à família.

É semiaberto, mas é uma cadeia. A lei exige cercas ou muros altos, portão de ferro, controle de saída – para estudar ou trabalhar às 7h e para retornar antes das 19h. Celas sem luxo nem mordomia.

Podem progredir para o regime aberto os apenados que se encontrem no regime semiaberto, sendo essencial a autodisciplina e o senso de responsabilidade do condenado, como diz o art. 36, caput, do Código Penal. No entanto, também é possível que o condenado regrida para qualquer regime mais rigoroso.

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na 102ª sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

Em regra, no regime fechado (o que acontece também para quem está preso preventivamente), são em média 22h de cela, ou seja, a pessoa tem apenas 2h fora da cela, fazendo com que fique na ociosidade por quase todo o dia.

Não há vedação legal ao trabalho externo em empresa privada do preso em regime semiaberto, inclusive tratando-se de negócio pertencente a familiares ou amigos, considerando que não é incomum que os sentenciados busquem oportunidades de trabalho com pessoas conhecidas.

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Cada tornozeleira possui “área de inclusão” pré-definidas, ou seja, regiões a que seus detentores podem ir. Isso é programado conforme o tipo de pena que receberam. Alguns não podem sair de casa. Outros podem ir ao trabalho e voltar até um determinado horário.

Segundo informações do Governo Federal, os dependentes de pessoas que estão privadas de liberdade em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até a data de 17/01/2019.

Já adianto, contudo, que a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Depois de cumprir mais 1/6 da pena no regime semiaberto, poderá passar a cumprir o restante no regime aberto, não ficando mais preso, mas devendo prestar serviços à comunidade, com a obrigação de se apresentar uma vez por mês ao juízo da condenação.

O que é VPF? A VPF é um benefício concedido pelo Juiz da Vara de Execução Penal - VEP ao interno que cumpre pena no regime semi-aberto e consiste em uma autorização para saída temporária do estabelecimento penal à residência dos familiares em dias estabelecidos e/ou datas festivas.

Quem responde processo criminal pode realizar visita em presídio sim.

Quem pode usar uma tornozeleira eletrônica
· Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar; · Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária; · E até mesmo como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.

O deputado cita a estimativa de que, após a saída temporária do final do ano de 2021, 1.628 presos não voltaram às prisões no estado de São Paulo.