Onde fica a cor na certidão de nascimento?

Perguntado por: imuniz . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Com a promulgação da Constituição, em 1988, que preconiza, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, essa questão foi automaticamente excluída do assento de nascimento. “A normatização veio depois da Constituição. Desde 1989/1990 não colocamos mais esse quesito na certidão”, detalhou.

Em meio à coleta do Censo e diante de polêmicas envolvendo políticos, você sabe como autodeclarar a sua raça ou cor? Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça.

O preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia deve respeitar o critério de autodeclaração, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é preto ou pardo. Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso.

Pardo, na definição do manual é uma mistura de cor, ou seja, é uma pessoa gerada a partir de alguma miscigenação, seja ela “mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça”. Sem dúvida são pardos os filhos de indivíduos brancos (ou indígenas) com pretos – afro-descendentes.

A raça é definida por uma ancestralidade comum, a divisão de um passado histórico e o lugar ocupado na sociedade. A etnia é definida como genealogia, costumes e tradições compartilhadas, seja real ou afirmada. As raças seriam distinguidas pelas características fenotípicas, como cor da pele, do cabelo e dos olhos.

Nesse sentido, basta que o interessado procure o cartório onde foi registrada o documento (Certidão de Nascimento, de óbito ou de casamento) e solicitar as devidas correções.

Bom dia, nesse caso seria a própria certidão de nascimento, que comprovaria tal fato, mas nesse caso pode-se ter qualquer outro documento que comprove isso.

Com o Censo IBGE de 2022, você pode ter se perguntado: Como responder à categoria raça/cor? As categorias utilizadas são: preto, pardo, branco, indígena e amarelo. Amarelo se refere à pessoa que se declara de origem oriental: japonesa, chinesa, coreana.

A Classificação oficial do IBGE na atualidade resume-se, em ordem alfabética: Amarelo; (II) Branco; (III) Indígena; (IV) Pardo e (IV) Preto.

Raça é uma construção social, que carece de fundamentos biológicos e científicos, mas é efetiva para a categorização das pessoas em determinados contextos sociais, como é no Brasil, onde a classificação por cor é, para raça, um tropo, uma forma específica de metáfora.

Assim, o meio mais óbvio de comprovar sua inclusão nas cotas raciais é apresentando uma foto, se for evidente que você é preto ou pardo. Ou, ainda, se apresentando pessoalmente se uma foto não for suficiente. Contudo, a questão da raça pode ser mais subjetiva para algumas pessoas.

as pessoas pardas e morenas são pessoas que possuem mais de uma ascendência, porém, as pessoas morenas possuem a pele mais escura, mas são pardas também. Existem pessoas brancas que são pardas, e são a maioria, inclusive, a maioria dos negros, no Brasil, são pardos, isso por conta da miscigenação.

Geralmente refere-se à pele de cor marrom (castanha) clara ou moderada, amarronzada ou bronzeada, e é frequentemente descrita como tendo tons amarelados, esverdeados ou dourados.

Definição dada pelo IBGE
Para a pessoa que se declarar parda ou que se identifique com mistura de duas ou mais opções de cor ou raça, incluindo branca, preta, parda e indígena.

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça e, portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, a lei determina que o critério para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais é a simples autodeclaração.

Inscrição em outros concursos; Resultado da comissão de heteroidentificação de outros concursos; Laudo dermatológico emitido por Dermatologista; e. Outros documentos em que conste a declaração de cor.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
No momento de preencher a inscrição, o próprio candidato declara que é preto ou pardo e, com isso, estará concorrendo às vagas reservadas para cotistas. Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais.