Onde fica a cor da pessoa na certidao de nascimento?

Perguntado por: afrutuoso . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Com a promulgação da Constituição, em 1988, que preconiza, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, essa questão foi automaticamente excluída do assento de nascimento. “A normatização veio depois da Constituição. Desde 1989/1990 não colocamos mais esse quesito na certidão”, detalhou.

Se você já se perguntou qual é sua origem étnica, você pode descobrir fazendo um teste de DNA do MyHeritage. Seus resultados incluirão uma estimativa de etnia: um detalhamento baseado em porcentagem de suas origens étnicas, conforme indicado por seus resultados de DNA.

O preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia deve respeitar o critério de autodeclaração, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

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Termo já foi usado para definir indígenas e negros.

Na atual classificação do IBGE, a respeito do quesito "cor ou raça", encontram-se as seguintes categorias: brancos, pardos, pretos, amarelos e indígenas. O IBGE verifica a composição brasileira através de um censo realizado a cada 10 anos. A composição por cor ou raça é verificada pela autodeclaração.

Raça é uma construção social, que carece de fundamentos biológicos e científicos, mas é efetiva para a categorização das pessoas em determinados contextos sociais, como é no Brasil, onde a classificação por cor é, para raça, um tropo, uma forma específica de metáfora.

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é preto ou pardo. Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
No momento de preencher a inscrição, o próprio candidato declara que é preto ou pardo e, com isso, estará concorrendo às vagas reservadas para cotistas. Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais.

Geralmente, o candidato deve informar as seguintes informações no formulário:

  1. nome;
  2. CPF;
  3. RG;
  4. processo seletivo inscrito;
  5. instituição;
  6. escolher entre preto, pardo ou indígena;
  7. assinatura.

2. Naturalizar a pergunta “qual é a sua cor ou raça/etnia?”, ou seja, integrá-la ao conjunto de informações (nome, idade, sexo etc....) de forma natural; 3.

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

as pessoas pardas e morenas são pessoas que possuem mais de uma ascendência, porém, as pessoas morenas possuem a pele mais escura, mas são pardas também. Existem pessoas brancas que são pardas, e são a maioria, inclusive, a maioria dos negros, no Brasil, são pardos, isso por conta da miscigenação.