Onde eu vou para entrar com uma ação de despejo?

Perguntado por: acalixto . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 7 votos

Como entrar com ordem de despejo? Para entrar com uma ordem de despejo o ideal é você procurar uma defensoria pública ou contratar um advogado especializado na Lei do Inquilinato. Feito isso, você deve reunir toda a documentação necessária e aguardar a decisão liminar ou sentença processual.

Ou seja, pela mesma ação, o proprietário, pode pedir o despejo do inquilino e o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, multas, correção monetária, juros, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

Como funciona o processo? Se mesmo depois de muitas conversas não foi possível resolver o problema entre proprietário e inquilino, o dono do imóvel deve buscar um advogado especialista em Direito Imobiliário para formalizar a ação de despejo.

Para ajuizar a ação de despejo, o proprietário deve apresentar um motivo plausível, como por exemplo, a quebra de contrato. Nesse caso, o locador procura a orientação de um advogado especialista e recorre ao poder judiciário para exigir a saída do inquilino.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

1- Robert, a partir de quantos aluguéis atrasados um proprietário pode entrar com processo de despejo? Embora na prática se adote o procedimento de se acionar a justiça após vencido o segundo aluguel, na verdade basta um dia no atraso do pagamento do aluguel do mês para que seja autorizado o despejo.

Para ajuizar uma ação judicial contra o inquilino, o ideal é que o locador tenha em mãos o contrato de locação, devidamente assinado, o controle dos aluguéis em atraso, os comprovantes dos encargos em atraso (água, luz, IPTU, etc), registro de conversas, matrícula do imóvel, e documentos pessoais.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

O proprietário pode despejar o inquilino com um aviso prévio de 30 a 60 dias por determinadas razões não relacionadas ao seu comportamento. Por exemplo, o proprietário pode precisar despejar o inquilino se houver necessidade de reparações urgentes no imóvel sem a possibilidade de estadia.

Peça uma ordem de restrição judicial.
Se a pessoa não sair de jeito nenhum, contrate um advogado e peça uma ordem de restrição. Assim, ela vai ter que sair da sua casa para não descumprir a lei. Caso se recurse, pode ter que pagar uma multa ou até ser detida.

Contudo, de acordo com a lei do inquilinato, quando o dono solicita o imóvel de volta, o inquilino tem até 30 dias para desocupar a propriedade. Portanto, esse prazo precisa ser respeitado pelo proprietário do imóvel.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

O tempo de uma ação de despejo varia de acordo com a complexidade do caso e com a disponibilidade do juiz responsável. Em geral, uma ação de despejo pode levar desde algumas semanas até vários meses para ser julgada e finalizada.

A Lei de nº 8.245/91 (Lei de Locações) não exige que seja feita a notificação para permitir, posteriormente, a realização do despejo do inquilino inadimplente.

A ação de despejo por falta de pagamento é a ação pertinente a ser ajuizada contra a pessoa que não paga o aluguel em dia. Este tipo de ação tem como objetivo rescindir o contrato de locação, seja ele verbal ou por escrito, em vigência ou prorrogado, e despejar o inadimplente do imóvel que é objeto da locação.

O Projeto de Lei 5105/19 determina que, no caso de imóvel urbano, o inquilino desempregado não poderá ser despejado ou ter o contrato cancelado na falta de pagamento. O texto altera a Lei do Inquilinato.