Onde está previsto o PGR?

Perguntado por: apadilha . Última atualização: 19 de maio de 2023
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No entanto, em 2020, há a atualização de duas normas, a NR 1 e NR 9 (portarias 6.730 e 6.735), que a partir de agora, estabelecem a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas empresas.

PORTARIA PGR Nº 7, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

O PGR representa desta forma um conjunto de requisitos voltados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser seguidos em um canteiro de obras, com o objetivo final de prever os riscos que estarão presentes durante a execução da obra e evitar que acidentes aconteçam.

E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

A nova redação contempla o fato de que o PGR, a partir da vigência do novo texto, substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

A NR 18 no item 18.4.2.1 também destaca que “em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.”.

Na prática é assim: quando o Técnico de Segurança do Trabalho está executando a etapa de identificação de perigos do PGR (item 1.5.4.3 da NR-1) e encontra exposição a algum agente químico, físico ou biológico, ele deve ir até a NR 9 e ver o que ela orienta.

Portanto, nem sempre é preciso aguardar dois anos para rever o PGR. Se houver uma mudança toda nas máquinas ou até mesmo uma obra no local, o documento já deve ser atualizado. Além disso, outro ponto importante é que a lei determina que o histórico de atualizações do PGR deve ser mantido por 20 anos.

A partir de quando o PPRA deixa de existir e o PGR passa a ser obrigatório? Através da Portaria N° 8.873, de 23 de julho de 2021, ocorreu a oficialização da prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022.

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.

É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.

6 – Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR? A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso possua conhecimento técnico, ou delegar esta tarefa para um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de sua confiança.

Dessa forma, cabe ao empregador determinar o profissional que elaborará o PGR da empresa dele. Portanto, sendo o empregador quem faz essa indicação, sua responsabilidade pelo documento é maior do que a do próprio elaborador.

Entre os profissionais mais adequados para elaborar o PGR, se encaixam os profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo os engenheiros, técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho.

Para elaboração do PGR deve ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)? Não.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) entrou em vigor em agosto de 2021 como substituição do PPRA. Essa é uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos físicos no ambiente de trabalho, de forma que se preserve a saúde dos funcionários.

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, enquanto o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT avalia e determina se o trabalhador tem ou não o direito à aposentadoria especial, assim, ambos são distintos e um não exclui a importância ...

Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco.