Onde é feita a averbação do divórcio?

Perguntado por: upeixoto . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Quando o divórcio for concedido através de escritura pública, as partes devem comparecer no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.

R$ 107,17

Averbação é o ato praticado para a alteração de um determinado Registro. Temos como exemplo averbações de Divórcio, Retificação, Reconhecimento de Paternidade, entre outras. Para a prática desse ato, basta que qualquer pessoa apresente ao cartório o Mandado Judicial ou a Escritura Pública. O valor é R$ 107,17.

Como faço para solicitar a averbação de divórcio
O procedimento para pedir a averbação que comprove o divórcio depende de como foi obtido tal divórcio. No Brasil ele pode ocorrer através de uma sentença judicial ou escritura pública lavrada em cartório. De momento, não é possível conseguir pela internet.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

Sem o registro o proprietário não pode ser considerado dono do bem. O mesmo acontece com o divórcio: ainda que haja a declaração judicial ou extrajudicial de divórcio, ele só poderá ser comprovado com a certidão de casamento averbada.

A certidão de casamento averbada pode ser solicitada diretamente no cartório em que o documento foi registrado. Ou ainda, em cartórios online, que são empresas que oferecem serviços totalmente online de consulta e emissão de segunda via de documentos, como certidões de casamento, nascimento e óbito.

Para conseguir sua certidão averbada é necessário ir até o cartório de registro civil mais próximo e mediante a comprovação de documentos que atestam sua situação conjugal (seja falecimento de cônjuge, separação ou divórcio), aí sim a certidão é emitida pelo oficial do cartório.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

O cartório irá conferir a documentação apresentada e, se estiver tudo correto, irá realizar a averbação de divórcio. Depois de realizar a averbação de divórcio, o cartório irá emitir uma certidão atualizada de casamento, que comprova a separação do casal.

Quando duas pessoas se casam, não é obrigatória a alteração do sobrenome. Entretanto, muitas pessoas optam por essa alternativa. Nesses casos, documentos como o Registro Geral (RG), CPF, Título de Eleitor e Passaporte são alterados e incluem o último sobrenome do cônjuge.

Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.

Como fazer o divórcio online gratuito? O primeiro passo é procurar um cartório credenciado em sua cidade, porque é necessário fazer a emissão de um certificado digital. Para isso, você terá que fornecer alguns dos seus dados cadastrais, além de levar pelo menos um documento de identificação.

Quando existe consenso entre o casal sobre o divórcio, o processo todo leva em torno de três meses. No entanto, quando não existe acordo acontece o divórcio litigioso. Este é bem mais demorado, e em alguns casos pode levar dois anos ou mais.

Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.

Projeto permite retomar o nome e o estado civil de solteiro em caso de divórcio ou viuvez. O Projeto de Lei 5083/20 concede ao cônjuge divorciado ou viúvo que comprovar essa condição o direto de retomar, a qualquer tempo, o uso do nome de solteiro, sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

Vejamos: para aquele que se casou o documento passa a ser a certidão do novo casamento. Mas a pessoa que conserva a condição de divorciada tem que usar como documento pessoal a certidão do casamento desfeito, com a respectiva averbação do divórcio.

Em 5 dias úteis a certidão já averbada estará disponível para retirada no mesmo cartório onde a ordem judicial ou a escritura pública foi apresentada. Com esta tecnologia, hoje não é mais preciso se dirigir até o cartório onde está o registro para que seja feita uma averbação.