Onde devo ir para processar uma empresa?

Perguntado por: edomingues . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC). Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.

Quando você entra com um processo contra uma empresa, tem que se certificar de que está operando dentro da lei. Quando você entra com uma ação, a empresa tem o direito de se defender. Isso significa que, como parte da defesa, podem ser feitas alegações envolvendo as circunstâncias da demanda e a reputação da empresa.

Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.

De acordo com a análise Justiça em Números 2019 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), um processo leva cerca de 2 anos e 4 meses para ser julgado nas varas estaduais. Depois, a fase de execução (que é a hora em que o pagamento acontece) leva ainda mais alguns anos.

Ou seja, colocar a empresa na justiça não suja a carteira de trabalho. Se você processar a empresa, sua carteira vai continuar limpinha! A empresa não pode fazer qualquer anotação prejudicial na sua carteira. Quando a empresa faz isso, gera um dano moral no funcionário.

Sempre que um trabalhador se sente prejudicado, seja por trabalho excessivo que cause o desgaste físico e mental, ou por conta de algum constrangimento no trabalho, é possível pedir reparação por meio de ações trabalhistas, sendo a indenização por danos morais no trabalho a solicitação mais adequada nessas situações.

Como processar uma empresa sozinho em 5 passos? Saiba seus direitos!

  1. Passo 1) Provas necessárias.
  2. Passo 2) Apresente o caso no JEC.
  3. Passo 3) Sessão de mediação.
  4. Passo 4) Decisão da mediação.
  5. Passo 5) Finalização do caso.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Outro fator que você também deve levar em consideração para saber quanto custa um advogado trabalhista, são os advogados que cobram uma entrada + uma porcentagem depois que o valor da ação sair. Na maioria das vezes, o valor cobrado por esses profissionais varia entre R$ 400 e R$ 800 de entrada.

O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.

Como entrar com a ação?

  1. acessar o portal E-SAJ; clicar em peticionamento eletrônico; ir em peticione eletronicamente; clicar em identificar-se; fazer o cadastro.
  2. Faça a petição eletrônica.

Claro que pode sim, não existe impedimento legal. Se a empresa quiser te contratar, fica a criterio deles aceitarem.

Sim, a Lei permite que você entre com uma ação, mesmo que ainda trabalhe para a empresa. Segundo o artigo 839 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não existe a necessidade de que o empregado saia da empresa para entrar na justiça contra ela.

Ficou estipulada, para o caso de não pagamento no dia marcado, multa de 50% sobre o valor total do acordo.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.