Onde deve ser proposta ação de indenização?

Perguntado por: ealves4 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu.

Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialpara localizar os foros da cidade de São Paulo. O resultado da consulta se dá exclusivamente por conceitos geográficos e não define, por si só, a competência.

O ajuizamento da demanda deve ser feito no foro do domicílio do réu.

Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).

- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.

a ação deve ser proposta no domicílio do réu quando fundada em direito pessoal.... A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro...

VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.

Como se vê, a legislação supramencionada diz que o juízo competente é o do local do principal estabelecimento do devedor. A controvérsia, que será especificamente abordada, gira em torno do que é tido como “principal estabelecimento do devedor”, eis que o diploma não traz expressamente tal definição.

Comarca e Foro
O foro, que também é chamado de tribunal, consiste no local onde são tratados todos os assuntos relacionados à justiça. Já a comarca consiste na área territorial de atuação onde um juiz irá exercer sua jurisdição.

O site que o TJSP disponibiliza (https://tjsp.jus.br/ListaTelefonica) retorna se a cidade procurada é comarca ou se pertence a alguma, mas não informa se é compartilhada, sendo necessárias pesquisas adicionais para se chegar à resposta.

Consoante a alínea "d", é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. Trata-se do chamado forum obligationes.

Foro determinado em função do domicílio de um dos litigantes (o réu).

Então o primeiro passo é comunicar a sua queixa ao poder judiciário, onde ela se transformará em uma petição inicial. No documento, serão expostos os fatos a partir do seu ponto de vista. Ou seja, um relato justificando os motivos pelos quais o seu direito foi violado.

Quando alguém é lesado por uma pessoa física ou jurídica, pode ter direito a receber uma indenização. Para isso, é necessário que elementos de prova contra o dano sejam coletados. Além disso, a vítima precisa de um advogado que atue na área indenizatória para guiá-la durante o processo e entrar com a ação na justiça.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

SÚMULA n. 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Competência pelo domicílio ou residência do Réu – também chamada de foro subsidiário: Estabelece o caput do artigo 72 que não sendo conhecido o lugar da infração (competência pelo lugar da infração), a competência será firmada pelo local do domicílio ou residência do Réu.

No campo processual, o domicílio do réu é o foro adequado para, em regra, o ajuizamento das ações que versem sobre direito pessoal e direito real sobre bens móveis (CPC, art. 94). Quanto às relações concernentes à profissão, é também domicílio da pessoa natural, o lugar onde aquela é exercida.

O artigo 49 do CPC/15, por sua vez, disciplina o foro do ausente. Dispõe que: "a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias".

Com a alteração, a Súmula 392 do TST passa a garantir o julgamento das ações ainda que propostas por dependentes e herdeiros de trabalhador que tenha morrido vítima de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.