Onde deve ser cumprido o regime semiaberto?

Perguntado por: lmatamaria . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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No regime semiaberto o condenado cumprirá a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, podendo sair para trabalhar durante o período diurno, e retornando à prisão no período noturno, de acordo com os arts.

O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.

As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.

Havendo vaga no regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada para iniciar o cumprimento da pena com possibilidade de expedição de “Mandado de prisão”, utilizando a funcionalidade disponível no SEEU ou no BNMP.

É um sistema mais leve do que o fechado, mas que também impõe uma série de restrições aos presos. É semiaberto, mas é uma cadeia. A lei exige cercas ou muros altos, portão de ferro, controle de saída – para estudar ou trabalhar às 7h e para retornar antes das 19h.

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

A progressão para regime semiaberto não confere, como consequência necessária, a autorização de visita periódica à família.

"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".

36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

I – permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; II – sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; III – não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; IV – comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

Em se tratando de condenação, o indivíduo deve cumprir a pena imposta no processo de conhecimento. Algumas discussões relacionadas à execução penal ainda caberão (progressão de regime, livramento condicional, remição, comutação). O segundo caminho consiste no ajuizamento de ação de revisão criminal.

O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para a progressão tem suas diferenças, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Réu primário condenado por crime hediondo: 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.

É o tempo mínimo que o sentenciado deve cumprir em regime fechado antes de ter direito à progressão....

Se não há vaga em regime semiaberto, o condenado deve aguardá-la em prisão domiciliar. Sabe-se que quando uma pessoa é condenada criminalmente terá de cumprir sua pena em Regime Fechado (totalmente encarcerado), Semiaberto (parcialmente encarcerado, pois trabalha durante o dia e se…