Onde denunciar uma empresa que não pagou o décimo terceiro?

Perguntado por: agoncalves . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia; Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho; Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT); Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

Qual o prazo máximo para o pagamento do 13º? A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro e a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até no máximo 20 de dezembro do ano em questão.

Caso não tenha o 13º salário creditado, o pensionista deverá consultar por site ou aplicativo do governo se há alguma justificativa para o não pagamento, “muitas vezes interrompido [o pagamento do décimo terceiro] por falta de prova de vida”, afirmou o especialista.

De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.

A CLT não fala sobre multa no caso do atraso do salário e, devido a isso, o Tribunal Superior do Trabalho é quem se manifesta sobre o tema: Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se o trabalhador recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela.

A resposta é SIM, você DEVE receber o 13º salário mesmo que não tenha carteira de trabalho assinada! O trabalhador que não tem CTPS assinada tem todos os direitos de um trabalhador que trabalhe fichado.

Caso o novo prazo não seja respeitado, o empregador poderá ser multado em valores que vão de R$402,53 a até R$805,06 por colaborador não informado. Esse valor, contudo, poderá dobrar em caso de reincidência.

Ou seja, a lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma. Porém, nestes casos, é preciso atenção, já que não é permitido pagar a parcela única em dezembro. O pagamento deverá ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.

Primeira parcela do 13º
Para fazer o cálculo do décimo terceiro relativo à primeira parcela, basta dividir o valor do salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados e fazer a divisão por 2. Ou também: R$ 1302 x 50% = R$ 651.

R$ 1.212,00

Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo? Levando em consideração o salário mínimo atual no valor de R$ 1.212,00, se o colaborador trabalhou por 12 meses. O valor a receber de décimo terceiro, considerando o desconto do INSS, será de R$ 1.121,10.

O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei n° 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

dia 25 de maio de 2023

Quando foi paga a primeira parcela do 13º dos aposentados em 2023? A primeira parcela do 13º começou a ser paga desde dia 25 de maio de 2023 para quem recebe até um salário mínimo e de 1º de junho para quem ganha acima de R$ 1.320.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

Como abrir um processo contra uma empresa?

  1. Você pode realizar uma reclamação verbal na Justiça do Trabalho por conta própria;
  2. Pode contratar um advogado especialista em Direito do Trabalho;
  3. Ou ainda recorrer ao sindicato que o representa e pelo qual paga, se for o caso.