Onde denunciar caminhão estacionado?

Perguntado por: ailha . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Para ajudar a coibir essas infrações de trânsito, a população pode ligar para a Polícia Militar (190) e denunciar essas situações.

O mais fácil a se fazer é recorrer à policia militar ou orgão municipal de trânsito. Os dois devem remover o carro e têm poder de multar, caso sua garagem siga os padrões.

Por isso, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) faz um alerta aos condutores quanto a esta irregularidade e informa que promove, diariamente, fiscalizações para coibir este tipo de prática. Além disso, o órgão disponibiliza o Disque-Trânsito 118 para denúncias.

A regulamentação de transporte não estabelece requisitos ou exigências para o estacionamento ou parada dos veículos de carga. Entende-se que deve ser atendido o estabelecido nas legislações de trânsito aplicáveis ao local transitado.

1- Estradas, marginais e avenidas: onde encontrar estacionamentos para seu caminhão. 2- Postos de gasolina: uma opção de estacionamento para caminhão.

>> pelo telefone: no número 156 (opção 1), da Central SP 156; >> pessoalmente: Com agendamento prévio (retomada do atendimento - Decreto 60.336/2021 - Rua Barão de Itapetininga, 18 – Centro – São Paulo. Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Ligue, acesse ou baixe SP156.

As definições, segundo o Anexo I do CTB, são as seguintes:
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.

Artigo 181 do CTB lei 9503/97 não pode estacionar em frente portão social com placa e guia rebaixada ! Quem desobedecer multa de 130,00 reais.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

São recorrentes os casos em que veículos, ao estacionarem em locais proibidos, acabam bloqueando garagens de residências ou de estabelecimentos comerciais. Quem tem a passagem impedida deve manter a calma e resolver da forma correta.

Quando meu veículo pode ser multado mesmo estando parado ou estacionado? O policial pode autuar o motorista quando um carro ou moto estiver estacionado ou parado em locais proibidos, ou cometendo qualquer outra infração na qual o veículo não precise estar em movimento para ser multado.

De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

Sim. É permitido, desde que seja pelo tempo estritamente necessário ao carregamento e/ou descarregamento, aliás, regra que vale para qualquer veículo. “A lei não disciplina o tipo de veículo. Não existe nada dizendo que a área de carga e descarga é só para veículo de carga (caminhões, picapes etc.).

4º, II, da Resolução CONTRAN n. 268/08. Portanto, as viaturas policiais gozam de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito.

Estacionar em frente à própria garagem é proibido por lei. A infração é considerada grave, podendo gerar multa, pontos na carteira e até apreensão do veículo.

Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas; na contramão; em cima das calçadas; em pontos de ônibus; sobre a faixa de pedestre; canteiros; em ciclovias; ou garagens.

Art 9º - Somente em caso de emergência os veículos transportando cargas ou produtos perigosos poderão estacionar ou parar nos acostamentos de rodovias.

Quando um veículo pode ser guinchado pela CET? O CTB – Código de Trânsito Brasileiro – estabelece no seu artigo 181 as situações onde um veículo pode ser guinchado por estacionar irregularmente. Em todos esses casos poderá ocorrer o guinchamento efetuado por equipes da CET.

CET - Companhia de Engenharia de Trafego - Institucional.