Onde alterar o perfil no SPED?

Perguntado por: lbeiramar . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Informe A para alterar e pressione ENTER até a tela de Dados Complementares. Na tela de Dados Complementares, no campo Perfil Fiscal, informe o perfil fiscal desejado. Ao término, pressione a tecla ENTER até confirmar as alterações.

3o São usuários do Sped: I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e ...

O perfil A da EFD apresenta as informações de maneira mais detalhadas, o que requer um maior cuidado na sua geração. Um bom exemplo para identificar o quão criterioso é este perfil, basta verificar os registros referentes aos equipamentos ECF, presentes no Bloco C.

Via de regra o perfil “A” determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). Já o perfil “C”, implementado a partir de 01/01/2013, é utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas.

Erro SPED Fiscal - Registro E111: 'Código inválido. Utilizar código da 'Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS' da UF do informante. O 3º caracter deste código deve ser = Zero.

Ocorreram erros na estrutura do arquivo utilizado na importação. Essa mensagem é apresentada, pois a versão do validador PVA está desatualizada. Para que a mensagem não seja mais apresentada, será necessária refazer a instalação do validador. Para auxílio, veja Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI.

III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Para validar as informações prestadas ao SPED ECD, acesse o site oficial, BAIXE o programa da Receita Federal, INSTALE e VALIDE seu arquivo! Se estiver tudo certo, o arquivo digital é liberado para envio ao Governo Federal.

Como fazer o SPED contábil?

  1. Baixar o programa validador do SPED contábil no site da Receita;
  2. Gerar os balanços e demais demonstrações contábeis listadas acima no texto;
  3. Inserir tais dados, registros e arquivos no sistema;
  4. Realizar a assinatura através do certificado digital;
  5. Transmitir os arquivos digitais.

Quem pode assinar a EFD? O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições: Ser o informante da escrituração: - Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000).

A responsabilidade pela geração desse arquivo é da empresa contribuinte, que deve fazê-lo mensalmente. Para tanto, ela deverá extrair e submeter as informações ao Programa Validador e Assinador (PVA SPED FISCAL), que é fornecido pela própria receita federal.

Perfil B: empresas do perfil B podem fornecer as informações de forma mais sintética, permitindo, por exemplo, totalizações por período (diário, semanal, mensal); Perfil C: ainda mais sintético do que o perfil B, as empresas do perfil C fornecem a versão mais simplificada possível da escrituração.

Para o estado de SC, os estabelecimentos emissores de cupons fiscais, devem apresentar de acordo com o perfil “B”, sendo os registros C400, C405, C410, C420, C425 e C490.

O SPED Fiscal substitui a escrituração em papel pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), composto por arquivos digitais de documentos fiscais e de informações pertinentes aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Fazenda, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações ...

Bloco B – SPED Fiscal
O Bloco B (apuração do ISS) é uma nova mudança no layout 13 da EFD-ICMS/IPI, que se refere à obrigatoriedade da escrituração com incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). A vigência iniciou em Janeiro de 2019.

Os erros no registro E250 geralmente ocorrem, quando existe algum campo ou informação dos cadastros dos Impostos 9-SUBTRI ou 31-ICMS ST nas guias RECOLHIMENTOS e VENCIMENTO preenchidos de forma incorreta ou em branco.

Este bloco apresenta informações oriundas dos movimentos completos de notas fiscais de entrada, saída e redução Z, conforme as espécies dos documentos.

O registro C170 detalha os itens nos documentos fiscais. Dados como CST/ICMS, CST/IPI, CFOP, alíquota de ICMS e IPI, quantidade do item, código da unidade de medida e afins são detalhados neste registro.

REGISTRO C180: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte.