Onde ajuizar ação contra a Prefeitura?

Perguntado por: imachado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de ser- vidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. Referência: - Constituição Federal, art. 114.

As solicitações de indenizações podem ser feitas pelo próprio contribuinte, sem a intermediação de advogado. O objetivo é resolver os conflitos diretamente na Prefeitura, sem necessidade de envolver a esfera judicial.

As varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público – como autor ou como requerido.

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

O ajuizamento da demanda deve ser feito no foro do domicílio do réu.

Dependendo da origem e do tipo de ação, o prazo de espera pode ser distinto. Processos na justiça estadual (como os precatórios estaduais), levam, em média, seis anos e dois meses para tramitar. Já os processos na justiça federal (como os precatórios federais) têm um tempo estimado de oito anos.

Criada pela Lei nº 17.433/2020, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula é uma autarquia em regime especial vinculada ao Gabinete do Prefeito e possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

A ação que busca a reparação por danos morais deve ser proposta no local do ato ou fato, entendido este como o local da produção dos respectivos efeitos.

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal (domicílio do réu para o Estado como demandante).

Então, o advogado público quando atua perante os órgãos do Poder Judiciário é a Fazenda Pública presente em juízo. Em outras palavras, a Fazenda Pública se faz presente em juízo por seus procuradores.

As execuções fiscais propostas pelos entes federais (inclusive os conselhos profissionais, conforme súmula nº 66 do STJ) são de competência da Justiça Federal.

A competência para processar e julgar ação civil pública é do Juízo onde ocorreu o dano. 2. Se, no curso da demanda, ficar caracterizado interesse da União Federal, esta será chamada para integrar a lide, continuando, porém, competente o juiz do lugar do dano, salvo se existir vara da Justiça Federal no Município.

O site que o TJSP disponibiliza (https://tjsp.jus.br/ListaTelefonica) retorna se a cidade procurada é comarca ou se pertence a alguma, mas não informa se é compartilhada, sendo necessárias pesquisas adicionais para se chegar à resposta.

A forma de ajuizamento da ação pelo próprio autor depende se ele possui ou não certificado digital. O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou Vara do Trabalho. A reclamação, como regra, deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialpara localizar os foros da cidade de São Paulo. O resultado da consulta se dá exclusivamente por conceitos geográficos e não define, por si só, a competência.

A regra geral de competência estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu.