O que vem primeiro o contrato ou o empenho?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O art. 60, da Lei nº 4.320/64, não deixa dúvidas de que o empenho deve ser necessariamente realizado em momento anterior à formalização do contrato administrativo.

Os estágios da despesa compreendem o empenho, a liquidação e o pagamento. Lei nº 4320/1964. Conceitos Específicos: Empenho, Liquidação e Pagamento.

95, da Lei nº 14.133/2021 prevê a substituição do instrumento do contrato nas situações de 'dispensa de licitação em razão do valor' e de 'compras com entrega imediata” dos quais 'não resulte obrigações futuras'.

A lei não proíbe emitir nota fiscal antes da prestação do serviço, mas é necessário que o empresário e o consumidor estejam cientes que a emissão desse cupom fiscal não garante a quitação do serviço que está sendo negociado.

A partir da liquidação do empenho, em regra, começa a contar o prazo para pagamento previsto no Contrato Público. Segundo a lei nº 8.666/93, art. 40, inciso XIV, alínea a, o prazo não poderá ser superior a 30 dias.

A Nota Fiscal de Serviço pode ser emitida após o pagamento. Entretanto, não se pode condicionar a emissão ao pagamento pois o fato gerador da obrigação é a prestação do serviço e não a quitação do valor acordado.

O que é Nota de Empenho? Esse empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa. Assim, de acordo com o site do Ministério da Economia, a nota de empenho é um “documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio”.

O empenho é um documento utilizado pelo governo para reservar o dinheiro que será pago quando um bem for entregue ou um serviço concluído. Um empenho pode ter os seus valores atualizados e consta apenas na planilha do dia em que houve a última alteração.

A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

De forma geral, o ciclo orçamentário é composto das seguintes fases: elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, controle e avaliação. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

  • 1) Empenho ordinário.
  • 2) Empenho estimativo.
  • 3) Empenho global.

Quem emite são órgãos públicos e é um documento basicamente para o controle do orçamento do órgão emitente. Por vezes pode substituir o contrato, no caso de transações mais simples.

2) Quem são os agentes que assinam a Nota de Empenho? São habilitados a assinar o documento NE os usuários cujos CPF estejam cadastrados como o Ordenador de Despesa (OD), Gestor Financeiro (GF) ou Responsável pela Nota de Empenho (Resp.NE), titulares ou substitutos, no cadastro da UG (>CONUG).

No caso a autoridade para autorizar a realização do empenho é justamente o ordenador de despesas. Para materializar este etapa da execução orçamentária o ordenador deve assinar um documento denominado note de empenho.

De acordo com a legislação vigente, não existe um prazo estipulado em dias para a emissão desde que ela esteja disponível ao cliente no momento que este toma posse do produto. No caso de Serviços a NF deve ser emitida na contraprestação do mesmo, enviada para o consumidor ou entregue em mãos.

Todo empreendedor deve emitir a nota fiscal ao fazer qualquer operação negocial. A obrigação vale para os microempreendedores individuais (MEIs), para o microempreendedor (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPPs).