O que vem primeiro homologação ou adjudicação?

Perguntado por: dveiga . Última atualização: 6 de maio de 2023
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A Lei nº 8.666 determina que a autoridade superior realize, primeiramente, a homologação do resultado da licitação. Em momento logicamente posterior, promoverá a adjudicação.

Já vimos que a homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o processo licitatório e é conferido aos atos a aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários. Por outro lado, a adjudicação é o ato pelo qual a Administração Pública atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação.

O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.”

O que fazer após carta de adjudicação? Após a expedição da carta de adjudicação, o exequente deve providenciar a sua transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis. Isso ocorre, pois, a carta possui o mesmo efeito prático que a escritura de compra e venda.

Até então, a adjudicação compulsória de imóvel só podia ser feita judicialmente e demorava até 5 anos para conclusão; agora, extrajudicialmente, o procedimento é mais barato e tempo médio pode cair para até 3 meses, a depender do caso.

Antes da Lei nº 14.133/2021, a adjudicação era realizada pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação, sendo o procedimento homologado, posteriormente, pela autoridade superior.

O prazo de 5 dias úteis é contado da “convocação” para assinatura do termo de contrato, geralmente publicada no Diário Oficial. (Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

(1) Segundo o art. 877, Novo CPC, transcorrido o prazo de 5 dias, contados da última intimação acerca da adjudicação no processo de execução, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará, desse modo, a lavratura do auto de adjudicação.

Quando ocorre a adjudicação? A adjudicação ocorre quando há um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É através dessa ação que se concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém.

A adjudicação pode ser considerada impecável e finalizada com a assinatura e lavratura do auto pelo juiz, pelo escrivão, pelo adjudicatário e se estiver presente no momento, pelo executado, destinando-se a específica carta, se for bem imóvel, ou enviando de concessão ao adjudicante, se for bem móvel, parágrafo 1º, do ...

O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas: I - Estudos Preliminares; II - Gerenciamento de Riscos; e III - Termo de Referência ou Projeto Básico.

A primeira fase de uma licitação acontece no âmbito interno da administração pública. Neste momento os servidores envolvidos avaliam as necessidade de compra/contratação e estabelecem todas as regras que serão incluídas no edital. Os licitantes não participam desta etapa.

A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna, que acontece antes da publicação do edita,l e uma externa, após a publicação do edital.

O registro adjudicação será feito através da apresentação de uma carta de adjudicação, que deverá conter: a) descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; b) a prova da quitação dos impostos; c) o auto de adjudicação; d) o título executivo.

Trata-se de ato final do procedimento licitatório, sendo efetivado pela mesma autoridade que procedeu à homologação. Após sua realização, a Administração convoca o adjudicatário para assinar o contrato. Este deve fazê-lo no prazo de 60 dias, contados da data da entrega das propostas.

Adjudicação compulsória é uma ação que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei. Utilizando-se dessa ação, o proprietário do imóvel pode obter a chamada Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.

A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assina- tura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva cada, se bem imó- vel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.