O que vem depois do processo transitado em julgado?

Perguntado por: ogonzaga . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Significa que um julgamento, como uma sentença (dada por um juiz ou uma juíza) ou um acórdão (feito por desembargadores ou desembargadoras), torna-se definitivo. Não há mais como recorrer, não há mais como modificar o julgamento.

A ação rescisória é uma ação judicial autônoma que tem como objetivo rescindir uma decisão judicial que tenha transitado em julgado, ou seja, cuja lide já tenha sido encerrada a partir de sentença do juiz, sem possibilidade de recursos.

Certificar o trânsito em julgado, em relação ao réu, contando o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da última intimação. 7. Certificar o trânsito em julgado, em relação aos defensores público e dativo, sempre após a intimação do réu, contando-se o prazo de 05 (cinco) dias, a partir de sua intimação.

Se o alvará for assinado até às 14h, ele é processado e pago no mesmo dia. Se ele for assinado após as 14h pelo juiz, ele é processado no próximo dia útil.

Conclusão: após a Lei 11.382/2006, o prazo de 3 dias para pagar o valor executado começa a correr da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, ex vi, art. 241, II, CPC.

A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo.

Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nessa fase são elaborados os cálculos, para que se pague o que é devido à parte vencedora.

O cumprimento de sentença tem como requisito que a sentença esteja transitada em julgado, ou seja, que exista um título executivo judicial e uma obrigação certa, líquida e exigível.

E uma decisão é transitada em julgado quando:

  1. As partes não apresentam o recurso no prazo de 15 dias;
  2. Se for uma ação específica, a matéria ou Lei relativa não permite mais nenhuma forma de recurso;
  3. Quando se esgotam as possibilidades de recursos cabíveis;
  4. Quando a decisão, em si, tem caráter definitivo e irretratável.

O STJ parece ter mantido seu posicionamento de que quando o trânsito em julgado ocorrer no juízo de primeiro grau, o prazo para o cumprimento da sentença inicia-se automaticamente, sem necessidade de intimação da parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado.

Não há norma específica que discipline o prazo mínimo para o advogado repassar a parcela recebida da parte contrária e destinada ao cliente.

A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".

O depósito judicial funciona como uma garantia de pagamento durante o andamento do processo judicial. Desse modo, o juiz determina que a quantia seja depositada em uma conta específica para garantir o pagamento à parte vencedora do processo.

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação, definindo qual o total da condenação a ser pago pela reclamada em favor do reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode ser de 48 horas (prazo previsto pela CLT) ou de 15 dias úteis (prazo previsto pela lei processual civil).

No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).

A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu.

Os efeitos do Trânsito em Julgado, além de dar origem à Coisa Julgada, são a inalterabilidade, indiscutibilidade e a imutabilidade. Inalterabilidade, porque não pode ser alterada; Indiscutibilidade, porque não pode mais ser discutida; e Imutabilidade, porque ela não muda mais, é aquela decisão e ponto.