O que vem depois da turma recursal?

Perguntado por: ocunha . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O resultado final do julgamento feito pela turma recursal recebe o nome de acórdão.

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

É comum que o vencido no processo, a saber, o perdedor, não se conforme com o julgamento e a sentença do juiz. Nessa hipótese ele poderá recorrer a um grupo formado por 3 (três) juízes, chamado de Turma Recursal, pedindo que seja por eles revisto o caso, objetivando a reforma (mudança) do julgamento em seu favor.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.

O trânsito em julgado acontece quando, depois da publicação da decisão no primeiro grau (isto é, a sentença), no segundo grau (isto é, o acórdão), ou nos tribunais superiores (em Brasília), nenhuma das partes apresenta recurso. A partir da data do TRÂNSITO EM JULGADO é que a decisão passa a ser definitiva.

As Turmas Recursais fazem parte da seção judiciária (1ª instância), mas exercem, porém, o 2º grau de jurisdição (grau recursal), sendo compostas por juízes federais que julgam recursos oriundos dos juizados.

Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.

Portanto, da decisão da Turma Recursal caberá reclamação apenas quando: envolva questão de competência do Juizado Especial Cível para julgar a matéria; envolva matéria que restou pacificada pelo Tribunal de Justiça do Estado ou pelas Turmas Recursais Reunidas por meio de edição de Súmula, IRDR (Incidente de Resolução ...

Cabe recurso especial contra o acórdão que fixou ou revisou a tese jurídica em abstrato no IRDR, mesmo que não tenha julgado o caso concreto. O art. 105, III, da Constituição Federal afirma que somente cabe recurso especial na hipótese de “causas decididas” pelo TJ ou TRF.

É possível realizar a consulta de maneira gratuita e fácil pela internet, através do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.. A forma de consulta mais comum é pelo número do processo, o qual pode ser obtido junto ao seu advogado.

O processo tem seu fim quando a sentença é definitivamente cumprida.

Recursos. De acordo com o art. 893 da CLT, a partir da sentença, poderão ser apresentados recursos que, em regra, têm prazo de 8 dias úteis a contar da publicação da decisão.

30 dias

Pouquíssimas pessoas sabem, mas o Código de Processo Civil possui alguns parágrafos em seu art 226 que falam sobre os prazos máximos de um processo, e quando vamos observar de perto, podemos ver que o prazo para que a sentença seja proferida após todas as provas já terem sido produzidas é de exatamente 30 dias.

Local e contato para acessar o serviço: no site do TRF3, na página da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.

Indica que o processo foi remetido para outra unidade, dentro ou fora do tribunal.

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação, definindo qual o total da condenação a ser pago pela reclamada em favor do reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode ser de 48 horas (prazo previsto pela CLT) ou de 15 dias úteis (prazo previsto pela lei processual civil).