O que vem depois da primeira instância?

Perguntado por: asubtil . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 19 votos

A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

As três instâncias do poder judiciário são: Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras); Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM; Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

Depois da segunda instância vem os tribunais superiores STJ e STF algumas ações não chegam ao STF. Ou vc pode procurar um advogado onde vc reside e ele poderá realizar pesquisa para saber se houve novo recurso ou não e ou o que ainda resta a fazer de sua parte.

Ocorreu um problema. Tente atualizar a página. Os casos mais polêmicos podem ser enviados à terceira instância do poder Judiciário, que julga, então, de maneira definitiva, sem possibilidade de novos recursos.

Desse modo, se você perdeu na primeira, a chance de ganhar na segunda se resume, estatisticamente falando, nesse número. Como você deve saber, quando a decisão vai para segunda instância, ela é julgada por uma turma de magistrados e não apenas por um juiz.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.

A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Quando uma ação é transitada em julgado, significa que ela foi alcançada pelo instituto da Coisa Julgada. Sendo assim, a demanda e a decisão se tornam indiscutíveis e não mais sujeitas a recurso ou discussão.

Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.

Recursos. Das decisões do STJ cabem diversos recursos, internos ou ao Supremo Tribunal Federal, a depender do tipo de processo, do que é discutido e do estágio em que se encontra seu andamento. A apresentação é possível enquanto não estiverem esgotados os prazos legais.

No STJ, 63% dos recursos levaram até um ano para transitar em julgado, a contar da data em que o caso chegou ao tribunal. No STF, isso aconteceu em 77% dos casos. Processos que levaram mais de três anos para serem finalizados são raros: equivalem a um em cada 10 dos analisados no STJ. No Supremo, eles não chegam a 5%.

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.

7.3 A teoria da quarta instância
A doutrina da Comissão implica que não pode atuar como tribunal de alçada, a não ser que seja com o fim de verificar as violação de certos artigos da Convenção.

Instâncias superiores
Na prática, porém, o Supremo Tribunal Federal tem funcionado como uma "quarta instância".

Justiça Estadual
É composta por juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores (segunda instância). A organização final é competência de cada Estado e do Distrito Federal.