O que vem depois da audiência de custódia?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Após a decisão, o próximo passo é a realização do habeas corpus. Nesta etapa, todos os argumentos levantados na audiência de custódia são considerados pelo juiz. Se a decisão for favorável ao preso, ele poderá responder ao processo em liberdade. Caso contrário, o réu deverá permanecer preso a espera de julgamento.

O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

Como saber o Resultado da Audiência de Custódia na Minha Cidade. Em tempos de Pandemia e, sendo o acesso ao Judiciário quase impossível a primeira dica é buscar o e-mail do Cartório Plantonista onde irão ocorrer a audiência de Custódia.

O que pedir em uma audiência de custódia
Inicialmente, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão. Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.

Projeto apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) torna obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes. O PL 1.286/2022 altera o artigo 310 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941).

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

Em apenas 0,89% dos casos, a pessoa tem liberdade irrestrita para responder ao processo, ou seja, sem precisar cumprir nenhuma medida cautelar.

Participação do advogado em audiência de custódia: valor mínimo de honorários: R$ 1.000,00; Defesa em procedimento comum (desde a denúncia até a publicação da sentença): R$ 6.576,15.

Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante. Por motivos óbvios, os policiais responsáveis pela prisão do custodiado não poderão estar presentes na audiência.

Embora isso contrarie alguns juízes (já vi alguns expulsando pessoas da sala, um verdadeiro absurdo), a resposta é SIM, você pode assistir qualquer audiência desde que não tramite em segredo de justiça.

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.

Curso de Audiência de custódia
Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.

Uma vez concedida, o acusado sai da prisão, responde pelo crime em liberdade, pode organizar sua defesa, e pode inclusive voltar a trabalhar. Ele só poderá ser preso novamente caso seja condenado ou se ele cometer outros crimes de maior potencial ofensivo.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

A audiência de custódia é um direito processual garantido ao preso em flagrante, a fim de que ele possa ser ouvido por um Juiz e possam ser avaliadas eventuais ilegalidades em sua prisão.