O que vem após o acórdão?

Perguntado por: ajesus . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado.

Após a decisão do TRT, chamada de acórdão, pode haver recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Em casos específicos, pode haver recurso ao Supremo Tribunal Federal.

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.

A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".

prazo de 5 dias contado a partir da intimação do acórdão embargado em Todos os Documentos.

Uma técnica interessante para aproveitar ao máximo a leitura do julgado é mapear as palavras-chaves na ementa e depois procurar os mesmos pontos no relatório e no voto vencedor (pode ser o do relator ou então do ministro que abriu divergência).

Execução: É a última fase do processo trabalhista onde o devedor é intimado a pagar o débito.

Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nessa fase são elaborados os cálculos, para que se pague o que é devido à parte vencedora.

O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você discorda.

Os acórdãos são proferidos por órgãos colegiados de Tribunal, ou seja, todos ou a maioria devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada. Não é caracterizado por decisões monocráticas.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

Quando o processo vai para o Tribunal, ele é analisado não apenas por um, mas por três juízes, chamados de desembargadores. Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo, entrando em uma espécie de acordo sobre ela. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO.

O acórdão será transcrito por meios mecânicos ou eletrônicos; se tiver mais de uma folha, o relator assinará a última e rubricará as demais. Sempre que o órgão julgador deliberar remeter o texto do julgado para o repertório de jurisprudência, o relator incluirá no acórdão a ementa adequada.

Segundo informações dos cartórios, o prazo processual começa a correr a partir da publicação da “intimação do acórdão”, que ocorre após a disponibilização das decisões ao público, através da pesquisa de Jurisprudência.

O primeiro passo para saber como consultar processo judicial é saber em qual tribunal ele está tramitando (Justiça do Estado, do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Eleitoral, Justiça Militar). Depois é só acessar o site do órgão competente e ter em mãos: Número do processo; Nome completo de uma das partes envolvidas.