O que vem antes da advertência?

Perguntado por: azaganelli . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Como explicamos, a advertência escrita só pode ser aplicada após a chamada verbal. Somente após essas etapas, o colaborador pode ser suspenso.

Após a advertência escrita, o próximo passo é a aplicação de punição. Antes de seguir adiante com a advertência, é necessário que o empregador considere a gravidade do erro do colaborador e seu histórico, para que não haja injustiças.

Advertência por escrito
Deve ser feita em duas vias e uma é entregue ao empregado. Na advertência, deve conter a descrição do ato faltoso, embasado pela legislação trabalhista e no regimento interno da empresa. Se o funcionário já foi advertido verbalmente, tal informação deverá constar no texto da punição.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

a suspensão tem um caráter mais grave. Ela pode ser aplicada na reincidência das faltas leves já punidas com advertência, ou quando a gravidade do ato justifique sua aplicação direta.

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Não, as advertências trabalhistas não prescrevem e tampouco perdem seu efeito com o passar do tempo, e mesmo com acúmulo considerável de advertências o empregador pode demitir o funcionário por justa causa.

A advertência trabalhista não tem valor legal, mas é aceita mesmo assim, ela é vista como um costume, até porque existe com um fim muito nobre, que é educar o trabalhador para que o erro não aconteça novamente.

Qual o prazo para aplicar advertência por falta injustificada? Ela deve ser aplicada logo após o ato faltoso, tendo o prazo máximo de 72h após o ocorrido. Entretanto, é importante dizer que caso haja a necessidade de investigação dos fatos, o empregador tem direito a um prazo maior para aplicação da advertência.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.