O que vem a ser uma lei?

Perguntado por: ehipolito . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4 / 5 11 votos

Lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Do Latim "lex" que significa "lei" - uma obrigação imposta. Gramaticalmente lei é um substantivo feminino.

De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A palavra “lei” abrange diversos sentido, sendo compreensiva de toda regra geral, se tornando um ato de poder legislativo, portanto, dentre várias características da lei destacam-se as principais, como generalidade, imperatividade e autorizamento, dividindo as classificações de acordo com vários critérios.

O direito de resposta é o direito que a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido. Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art.

Considerada como primeiro instrumento do Estado Democrático de Direito, a lei sustenta os pilares e orienta os caminhos da democracia. A data enfatiza a importância do conhecimento da legislação pela população.

84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

As leis foram criadas para organizar a sociedade, estabelecendo o que cada indivíduo poderia ou não fazer. Eram as leis que determinavam o que era certo e o que era errado. Mas é claro, obedecendo às determinações religiosas e culturais de cada povo.

Leis Ordinárias, Leis Complementares, Medidas Provisórias, Emendas à Constituição, Decretos Legislativos e Resoluções.

Elas são criadas para proteger a sociedade e os seus membros, e garantir o funcionamento correto das instituições. No Brasil, as leis são elaboradas pelo Congresso Nacional, que é formado pelos deputados federais e senadores.

A Lei é norma, dogma. O Evangelho é amor e poder. A Lei condena e mata. O Evangelho salva e dá vida eterna.

“Uma lei não impera por uma série de fatores, mas o principal problema que ocorre no país é a falta de fiscalização do poder público”, explica o advogado e especialista em direitos do consumidor, Bruno Burgarelli.

Uma lei federal, por exemplo, como o Código Civil, inicia com o brasão da República e com os dizeres “Presidência da República”, o que quer dizer que se aplica em todo o território nacional. Em seguida, encontramos o número de referência daquela lei, bem como a data em que foi criada.

A primeira coisa a ser identificada numa lei é a sua entidade de origem. Existem leis federais (e nacionais, mas esta diferenciação fica para um próximo texto), estaduais (e distritais, no caso de Brasília) e municipais. Essa identificação vai indicar qual o espaço geográfico de incidência daquela lei.

Quanto à amplitude ou ao alcance, as leis são gerais, especiais, excepcionais e singulares. Gerais são as leis que disciplinam um número indeterminado de pessoas e atingem uma gama de situações genéricas. O Código Civil brasileiro é exemplo de lei geral.

Uma lei é uma regra com base em algum fenômeno, uma generalização confrontada, testada e validada frente a um amplo conjunto de fatos com sentido cronológico, lógico e causal. Por exemplo: Leis do movimento de Newton; Lei da gravidade (também proposta por Isaac Newton).

Qualquer pessoa tem direito a vida, liberdade, propriedade e igualdade perante a lei. Outros deveres garantidos a todos os indivíduos estão relacionados à participação no desenvolvimento da sociedade, por exemplo, tendo a possibilidade de votar.

A Constituição Federal de 1988 determina que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (artigo 5º, IX).