O que vem a ser assédio moral?

Perguntado por: scampos . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Embora haja divergência na literatura acerca dos elementos que configuram o assédio moral, de maneira geral, três requisitos são essenciais para caracterizar esse tipo de abuso: 1- prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo; 2- atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e ...

No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.

realizar brincadeiras de mau gosto ou críticas em público; colocar o trabalhador em um ambiente isolado como forma de castigo; retirar instrumentos de trabalho como mesa ou telefone para constrangê-lo; criar boatos e calúnias sobre o trabalhador.

Assédio moral não é apenas a cobrança abusiva de metas, mas também ter metas impossíveis.
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Aqui é bem parecido com o tópico anterior, você também pode provar com:

  1. E-mails;
  2. Mensagens de whatsapp;
  3. Gravações de áudio;
  4. Planilhas de metas;
  5. Cartões de ponto;
  6. Testemunhas.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (BRASIL, 2021).

Caso essa movimentação não surte efeitos, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria ou ainda realizar uma denúncia na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. O trabalhador também pode avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema; Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos; Evite conversar a sós com o agressor.

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei PL 4742/2001 que define o assédio moral no trabalho como crime. Na lei, assédio moral com base na moralidade pode ser definido como a pessoa que regularmente viola a dignidade de outra pessoa, causando danos.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

O assédio sexual no trabalho é uma conduta que se manifesta por meio de palavras, atitudes ou gestos, e que viola a dignidade e a liberdade da vítima. Pode ser configurado por comentários e piadas sexuais, um convite indecoroso, um toque sem consentimento, brincadeiras sexistas ou comentários constrangedores.

Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar aos outros sobre assédio.

A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça. Não é previsto em lei, mas não precisaria ser.

Para evitar espionagem industrial ou acidentes, as empresas podem proibir o uso de celular durante a jornada de trabalho. Em recentes decisões, a Justiça do Trabalho deu razão a empregadores, mantendo demissão por justa causa ou negando indenização a trabalhadores.

Tente sair da posição estanque subordinada à sua chefe. Seja maior que a posição. Tente colocar todo o seu foco naquilo que você pode fazer para melhorar os resultados e o ambiente. E procure, na sua empresa, pessoas com as quais você se identifica, pessoas que te inspirem e busque se aproximar delas.

Afinal, quais os 5 direitos trabalhistas que todos devem conhecer?

  • Estabilidade. Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. ...
  • Adicional noturno. ...
  • Faltas descontadas. ...
  • Licença-paternidade. ...
  • Trabalho intermitente.

7º , inciso XXIX , da Constituição Federal , portanto, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes de dano moral decorrente da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.

Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.

No Brasil, o valor de indenização relacionados a transtornos psicológicos devido o assédio moral nas empresas pode variar de R$ 10 mil a R$ 2 milhões, porém, o juiz fixará os valores conforme seu entendimento, o que poderá causar grandes variações.

Algumas situações, como transferências de postos de trabalho; remanejamento do trabalhador ou da chefia de atividades, cargos ou funções; ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais, são exemplos que podem gerar conflitos, mas não se configuram como assédio moral por si mesmas.

O assédio pode provocar stresse pós-traumático, perda de autoestima, ansiedade, depressão, apatia, irritabilidade, perturbações da memória, perturbações do sono e problemas digestivos, podendo até conduzir ao suicídio.