O que vale mais a convenção ou o Código Civil?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Seguindo a hierarquia de normas, a mais recente em vigência é o Código Civil, que define em seus artigos 1.331 a 1.358 as questões relacionadas aos condomínios e edifícios, principalmente da definição do que é parte comum e parte privativa, das obrigações, das multas, da forma de escolher bem como de destituir o ...

A convenção do condomínio, devidamente aprovada em assembleia de condôminos e registrada em cartório, é a lei maior e prevalece em qualquer circunstancia sobre o regimento interno.

Uma vez assinada pelo número mínimo de condôminos, a Convenção que constitui o condomínio já passa a ser plenamente válida e deve ser respeitada por todos os condôminos, sejam eles proprietários, inquilinos ou comodatários.

O Código Civil em condomínios (Lei nº 10.406/2002) é a lei principal que trata sobre os direitos e as obrigações dos síndicos e dos condôminos. É com base nessa legislação que deve estar respaldada para a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.

Desta forma, pelo pensamento do jurista citado acima, o ordenamento jurídico seguiria a seguinte hierarquia: a Constituição Federal no topo, contendo todas as diretrizes, princípios e fundamentos que devem ser seguidos pelas outras normas e adiante as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, as medidas ...

Prevalência à Lei e Assuntos Proibidos. A resposta é, em alguns casos, sim. A Reforma Trabalhista alterou a força normativa dos instrumentos coletivos de negociação. Em relação aos temas citados abaixo, Acordo Coletivo e Convenção Coletiva prevalecem à lei.

A convenção coletiva de trabalho (CCT) é um instrumento que pode mudar regras tanto para empregadores quanto para funcionários. Por isso, deve ser de interesse e entendimento de todos para evitar desentendimentos, erros e até ações movidas na justiça.

O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

1.336 DO CC/2002, CADA CONDÔMINO DEVE CONTRIBUIR PARA AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO NA PROPORÇÃO DE SUAS FRAÇÕES IDEAIS, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NA CONVENÇÃO.

O artigo 428 do Código Civil, em suma, apresenta ainda que a proposta deixará de ser obrigatória quando for ofertada, sem prazo e pessoalmente a uma pessoa, e não ocorrer sua aceitação imediatamente.

Na taxinomia das normas jurídicas o regimento interno dos tribunais se equipara à lei. A prevalência de uma ou de outro depende de matéria regulada, pois são normas de igual categoria. Em matéria processual prevalece a lei, no que tange ao funcionamento dos tribunais o regimento interno prepondera. Constituição, art.

A Lei 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínio, é a primeira lei criada exclusivamente para regrar a convivência em condomínios. Apesar de ter sido derrogada em 2003 com a chegada do Código Civil, a Lei continua sendo uma das principais referências para a Legislação condominial.

O que fazer se um condomínio não tem convenção? Um profissional com competência para redigir o documento deve elaborá-lo o quanto antes. Após essa etapa, o gestor do condomínio (síndico morador, síndico profissional ou administradora) deverá convocar uma assembleia para sua aprovação.

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça - STJ editou a Súmula de nº 260, com a seguinte redação: “A Convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os seus condôminos.”

Nesse caso, em trinta dias é convocada uma assembleia entre os moradores para nomeação do novo síndico. Se ele descumprir as funções de seu cargo, também poderá ser destituído por meio de assembleia convocada pelo desejo de ¼ dos condôminos.

Assembleias têm uma série de normas no Código Civil e na Convenção dos condomínios, em relação à convocação e às votações. Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial.

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos,na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, ascontribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe osubstituto e alterar o regimento interno.

Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

O síndico é responsável juridicamente pelo Condomínio. Assim, pode-se afirmar que o síndico é o órgão administrativo mais importante do condomínio, uma vez que ele atua em caráter permanente na administração do edifício.