O que vai substituir o PCMSO?

Perguntado por: ebarros . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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A nova NR 7 que foi sancionada no dia 10 de março de 2020 alterou profundamente a ligação entre o PCMSO e o programa de gestão de SST. Enquanto a versão da NR 7 que termina a sua vigência em 10/03/2021 nem cita o nome do PPRA, a nova versão da NR 7 que entra em vigor em 10 de março de 2021 cita o nome PGR 17 vezes!

O relatório anual do PCMSO foi substituído Agora pelo Relatório Analítico, que deverá ser apresentado e discutido com os responsáveis pela gestão de SST, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

PGR e GRO da nova NR-1 são obrigatórios a partir de Janeiro de 2022. Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.

Você microempreendedor individual (MEI) que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).

A principal diferença entre o LTCAT e o PGR é que o primeiro é um documento que apresenta um diagnóstico das condições ambientais do local de trabalho, enquanto o segundo é um conjunto de ações que devem ser adotadas pelas empresas para gerenciar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os Laudos PGR e PCMSO / LTCAT são obrigatórios, exigidos pela NR 7 a fim de garantir a preservação da saúde do trabalhador com medidas de controle e prevenção de acidentes. As empresas que não tiverem Laudo PGR e PCMSO / LTCAT estarão sujeitas a penalidades e multa.

A partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações devem estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR – que substituiu o PPRA – elaborado, podendo utilizar as informações produzidas pelo PPRA no que tange aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas não se limitando a ...

O PGR tem validade de 24 meses e o PCMSO tem validade de 12 meses.

Na nova NR-7, a expressão de médico coordenador do PCMSO é substituída por médico responsável pelo PCMSO. O empregador deve garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO, sem nenhum custo para o empregado, bem como indicar o médico do trabalho responsável pelo programa.

Através da Portaria N° 8.873, de 23 de julho de 2021, ocorreu a oficialização da prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022.

Por que o PPRA mudou para PGR? Porque duas Portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA.

Avaliações quantitativas do PPRA na transição para PGR

  1. a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;
  2. b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
  3. c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

De acordo com a NR1, as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que tenham empregados administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem implementar e elaborar o PGR.