O que vai ser avaliado na perícia médica se tratando de Auxílio-doença?

Perguntado por: rportela7 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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É que geralmente, ao passar pela perícia médica do auxílio-doença, o perito tem condições de avaliar a gravidade e a persistência da incapacidade e sugerir na análise do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente, um processo interno que não depende de requerimento do periciado.

Já o médico perito trabalha para o Instituto. Ele analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador, assim, pode ocorrer deste médico discordar das conclusões dos outros.

Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.

O perito judicial é, em resumo, o especialista em alguma área do conhecimento responsável pelo levantamento de provas técnicas em processos judiciais. Ao longo dos processos, é comum que haja a necessidade de levantamento de provas para a tomada de decisão.

Quando é marcada perícia, as partes devem apresentar quesitos, ou seja, perguntas para o perito responder sobre o local de trabalho do reclamante, atividades realizadas, condições, etc.

Solicitar Laudo Médico

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço “laudo médico”; Clique no benefício para o qual deseja o laudo. Importante! ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de acidente de trabalho. O texto inclui dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.

O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II. tiver atuado como Assistente Técnico ou prestado depoimento como testemunha no processo; III.

Dá para ganhar um processo de incapacidade mesmo quando o perito judicial não reconhece a incapacidade? Sim, é possível ter sucesso em um pedido de auxílio incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente mesmo quando o laudo judicial é totalmente desfavorável.

Especificar, em relação a cada qual, seu nome, idade, grau de parentesco e ocupação (se estuda, o local e a série que está cursando; se trabalha, indicar onde, com quem e qual atividade exercida).

O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.

§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito. Isso porque a decisão precisa ser analisada pelo órgão para evitar conflitos quando acontecem casos onde o benefício é indeferido. Antes, o INSS enviava o resultado da perícia médica pelos Correios e demorava em média 20 dias.

Indeferimento pela falta de carência
Um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença é a carência. Nesse caso, é preciso ter, no mínimo, 12 meses de carência ( mínimo de contribuições mensais). Em virtude disso, caso o segurado não tenha esse período de carência, ele terá seu benefício negado pelo INSS.