O que uma igreja precisa declarar?

Perguntado por: ejaques3 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Mas, afinal, as igrejas precisam declarar Imposto de Renda? Devido à imunidade tributária dada pela legislação brasileira aos templos religiosos, não é possível designar impostos sobre essas entidades. Portanto, a declaração do Imposto de Renda acaba não valendo para as igrejas.

Para enviar a declaração de imposto de renda 2019, o pastor deverá requerer a sua igreja ou ao contador da igreja, o informe de rendimentos do ano de 2018. O informe conterá todos os valores pagos pela igreja ao pastor e todos os valores que foram retidos através do DARF de Imposto de Renda.

A contabilidade para igrejas funciona da seguinte forma: É apurado todas as receitas de dízimos, ofertas e outras e apuramos também todas as despesas da igreja. Após fazer a apuração de tudo, diminuímos as receitas das despesas e chegamos ao resultado contábil do período, seja mensal, trimestral, semestral ou anual.

O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, atuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da igreja. O Conselho Fiscal tem como papel atuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.

As Igrejas são classificadas como organizações religiosas, consideradas como pessoas jurídicas de direito privado, obrigadas ao registro no Cartório de Pessoa Jurídica e podem ser organizadas segundo os seus direitos e preceitos próprios, conforme estabelecido em seu estatuto, nos termos do artigo 44, inciso IV, da Lei ...

LEI Nº 3.193, DE 4 DE JULHO DE 1957.
31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de impôsto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.

Congresso inclui na Constituição isenção do IPTU para templos religiosos. O Congresso promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116/2022 que assegura aos templos religiosos de qualquer culto a isenção do IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano.

Portanto, a respeito do valor destinado ao pastor deve ser declarado sim o imposto de renda na fonte, conforme a tabela progressiva do IRRF da Secretaria da Receita Federal. A igreja deverá aplicar a tabela e reter o valor correspondente e deverá recolher através da guia própria chamada DARF.

A partir de agora, além da documentação base, o contador deverá ter em mãos os comprovantes de recolhimento ou retenção dos tributos obrigatórios (INSS, IR, e outros). Em síntese, os pastores, considerados como autônomos ou profissionais liberais, só poderão comprovar renda segundo o valor de INSS e IRRF recolhidos.

Ou seja, poderá elaborar a folha de pagamento, calcular os impostos a serem recolhidos, garantir a entrega das obrigações acessórias (DES, RAIS, DCTF, Sped Contábil, DMED, ECD, EFD, DEFIS) e elaborar os livros contábeis.

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As igrejas não possuem a mesma natureza jurídica das empresas, e além disso, não objetivam o lucro e são imunes de impostos. Sendo assim, apesar de serem obrigadas a constituir CNPJ, as igrejas são classificadas na categoria de Organização Religiosa, e, portanto, não precisam e não podem ser MEI ou Simples Nacional.

Antes de obter um CNPJ junto à Receita Federal, é preciso que a sua igreja siga os procedimentos abaixo.

  1. Elaboração de estatuto social;
  2. Escolha da diretoria;
  3. Elaboração da ata de fundação;
  4. Registro do estatuto e ata de fundação no cartório de registro de pessoas jurídicas;
  5. Obtenção de CNPJ.

De acordo com a lei, no Estatuto e , por consequência, no seu registro, precisam estar a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração, o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores, o modo que se administra e representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, se este ato é ...