O que uma igreja precisa declarar?
Mas, afinal, as igrejas precisam declarar Imposto de Renda? Devido à imunidade tributária dada pela legislação brasileira aos templos religiosos, não é possível designar impostos sobre essas entidades. Portanto, a declaração do Imposto de Renda acaba não valendo para as igrejas.
Como declarar valores recebidos de igreja?
Para enviar a declaração de imposto de renda 2019, o pastor deverá requerer a sua igreja ou ao contador da igreja, o informe de rendimentos do ano de 2018. O informe conterá todos os valores pagos pela igreja ao pastor e todos os valores que foram retidos através do DARF de Imposto de Renda.
Como é feita a contabilidade de uma igreja?
A contabilidade para igrejas funciona da seguinte forma: É apurado todas as receitas de dízimos, ofertas e outras e apuramos também todas as despesas da igreja. Após fazer a apuração de tudo, diminuímos as receitas das despesas e chegamos ao resultado contábil do período, seja mensal, trimestral, semestral ou anual.
Qual o órgão que fiscaliza a igreja?
O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, atuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da igreja. O Conselho Fiscal tem como papel atuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
Por que a igreja tem que ter CNPJ?
As Igrejas são classificadas como organizações religiosas, consideradas como pessoas jurídicas de direito privado, obrigadas ao registro no Cartório de Pessoa Jurídica e podem ser organizadas segundo os seus direitos e preceitos próprios, conforme estabelecido em seu estatuto, nos termos do artigo 44, inciso IV, da Lei ...
Qual a lei que isenta as igrejas de pagar impostos?
LEI Nº 3.193, DE 4 DE JULHO DE 1957.
31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de impôsto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
Quais impostos são isentos para entidades religiosas?
Congresso inclui na Constituição isenção do IPTU para templos religiosos. O Congresso promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116/2022 que assegura aos templos religiosos de qualquer culto a isenção do IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano.
Como o pastor declara Imposto de Renda?
Portanto, a respeito do valor destinado ao pastor deve ser declarado sim o imposto de renda na fonte, conforme a tabela progressiva do IRRF da Secretaria da Receita Federal. A igreja deverá aplicar a tabela e reter o valor correspondente e deverá recolher através da guia própria chamada DARF.
Como comprovar renda de um pastor?
A partir de agora, além da documentação base, o contador deverá ter em mãos os comprovantes de recolhimento ou retenção dos tributos obrigatórios (INSS, IR, e outros). Em síntese, os pastores, considerados como autônomos ou profissionais liberais, só poderão comprovar renda segundo o valor de INSS e IRRF recolhidos.
O que o contador faz mensalmente?
Ou seja, poderá elaborar a folha de pagamento, calcular os impostos a serem recolhidos, garantir a entrega das obrigações acessórias (DES, RAIS, DCTF, Sped Contábil, DMED, ECD, EFD, DEFIS) e elaborar os livros contábeis.
Quanto cobrar para fazer a contabilidade de uma igreja?
2. Qual o valor dos honorários contábeis mensais? Temos planos a partir de R$ 189,99/mensais. Conheça nossos planos e preços.
Como funciona o CNPJ da igreja?
As igrejas não possuem a mesma natureza jurídica das empresas, e além disso, não objetivam o lucro e são imunes de impostos. Sendo assim, apesar de serem obrigadas a constituir CNPJ, as igrejas são classificadas na categoria de Organização Religiosa, e, portanto, não precisam e não podem ser MEI ou Simples Nacional.
Como registrar uma igreja na Receita Federal?
Antes de obter um CNPJ junto à Receita Federal, é preciso que a sua igreja siga os procedimentos abaixo.
- Elaboração de estatuto social;
- Escolha da diretoria;
- Elaboração da ata de fundação;
- Registro do estatuto e ata de fundação no cartório de registro de pessoas jurídicas;
- Obtenção de CNPJ.
O que deve constar no estatuto de uma igreja?
De acordo com a lei, no Estatuto e , por consequência, no seu registro, precisam estar a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração, o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores, o modo que se administra e representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, se este ato é ...