O que um sócio precisa ter?

Perguntado por: scosta . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Para ser sócio, é preciso mais do que conhecimento técnico: é necessário ser empreendedor, estar disposto a correr riscos e, também, ter capacidade de gestão. Sem estas características, o conhecimento técnico pouco adianta.

O perfil do sócio deve ser integrado ao propósito do negócio, e complementar o seu próprio perfil. É esse propósito que define a razão de existir do negócio em sociedade. Empreender é uma estrada sinuosa que envolve riscos, mas que pode levar ao topo.

A remuneração variável de Sócio em Brasil é de R$ 38.556, variando entre R$ 7.114 e R$ 187.500. As estimativas de salários têm como base 198 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Sócio nessa localidade (Brasil). Como a média salarial de R$ 48.556 se aproxima da realidade para você?

Quais as vantagens de ter um sócio?

  • – Junção de conhecimento e habilidades. ...
  • – Parceria. ...
  • – Divisão de investimentos. ...
  • – Mais estabilidade. ...
  • – Desacordos diante de decisões importantes. ...
  • – Controle da empresa é dividido. ...
  • – Problema nas relações pessoais.

É ele quem conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais. Apesar de estar na linha de frente da empresa, ele é denominado sócio por também possuir sua parcela de participação no Capital Social.

Este é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa, sendo aquele que conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais.

Não ter um sócio: controle total sobre gestão e ideias
Nesse caso, é melhor evitar ter um sócio. Por mais que o dia a dia fique pesado, se o desconforto com a ideia de ter alguém ao lado chega a lhe fazer mal, é melhor abandonar o pensamento de investir em uma sociedade.

- não podem ser sócios entre si, ou com terceiros, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.

Entendendo os 3 principais tipos de sócios
São sociedades simples, em nome coletivo, em sociedade limita e diversas outras.

Em uma sociedade de negócios, cada sócio se compromete fornecendo habilidades, especialidades e esforços em troca de uma porção, decidida por acordo, de lucros da empresa. Ao compartilhar o investimento, os sócios estarão delimitando a participação de cada um na sociedade. Portanto, é uma decisão que requer avaliação.

Nas empresas individuais, os donos se responsabilizam pelas dívidas. Nos outros formatos, os donos não têm essa obrigação. Entretanto, mesmo no formato de LTDA, o sócio ainda pode responder pelas dívidas da empresa com o seu patrimônio.

Enquanto o sócio cotista tem participação apenas nas quotas do negócio, ou seja, não se envolve na rotina da operação, o sócio administrador tem função de gestão na empresa e responde por ela.

Na maioria das modalidades de sociedade, todas as partes envolvidas no empreendimento contribuem com dinheiro e, posteriormente, compartilham os lucros. Entretanto, o sócio de serviço é aquele que cumpre sua parte na parceria com trabalho.

Quem define o pro-labore são os sócios, mas há uma recomendação de que o valor fique em torno de 10% a 12% do faturamento, considerando uma empresa de pequeno e médio porte. Há situações de exceção, como empresas que são prestadoras de serviço e tem uma lucratividade maior que comércio e indústria.

Quem trabalha como empreendedor, seja sócio ou dono do negócio, normalmente, não tem salário. Mas, isso não quer dizer que essa pessoa não ganhe nada! O pró-labore é a remuneração dos sócios e donos do negócio. A expressão “pró-labore” tem origem latina e significa “pelo trabalho”.

Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.

Se não tiver explicações legais, os bens pessoais dos sócios passam a correr riscos. O falido terá que ficar vários anos sem poder participar de nova empresa. Mas o mais comum é que o credor peça a “desconsideração da pessoa jurídica” em vez de falência.