O que todos os seres humanos têm de igual?

Perguntado por: rilha . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade). Nesse texto, nós te explicamos tudo sobre isso.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.

De acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º, que diz que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Esta igualdade é chamada de formal. De acordo com ela, é vetado que os legisladores criem ou editem leis que a violem.

Significa dizer que a lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem levar em conta distinções.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a primeira prerrogativa fundamental é a liberdade, já que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e consciência”.

A pobreza e desigualdades globais, o conflito armado e a violência, os abusos, a discriminação, a intolerância, as torturas física ou psicológicas e a escravidão são alguns dos exemplos disso.

Os direitos humanos consistem em direitos naturais garantidos a todo e qualquer indivíduo, e que devem ser universais, isto é, se estender a pessoas de todos os povos e nações, independentemente de sua classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político.

A dignidade pressupõe, portanto, a igualdade entre os seres humanos. Este é um de seus pilares. É da ética que se extrai o princípio de que os homens devem ter os seus interesses igualmente considerados, independentemente de raça, gênero, capacidade ou outras características individuais.

Nenhum governo, grupo ou indivíduo tem o direito de fazer qualquer coisa que viole os direitos de outra pessoa.

  • Universalidade e inalienabilidade. ...
  • Indivisibilidade. ...
  • Interdependência e inter-relação. ...
  • Igualdade e não discriminação. ...
  • Participação e inclusão. ...
  • Responsabilização e Estado de Direito.

O princípio da dignidade humana reconhece o valor intrínseco de cada indivíduo e estabelece que todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, igualdade e liberdade. Ele orienta a proteção dos direitos humanos e busca uma sociedade justa e inclusiva, independentemente de características pessoais.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.

As bases desse corpo de leis são a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotadas pela Assembleia Geral em 1945 e em 1948, respetivamente.

Os direitos são os benefícios que uma pessoa possui. Nós temos o direito à vida, direito à educação, direito de ser respeitado, etc. Os direitos existem para que cada um de nós tenha uma vida digna e decente. Já os deveres são as obrigações que devemos cumprir para vivermos em sociedade.

Direitos Humanos no Brasil
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”

Os direitos sociais estão prescritos no artigo 6º da Constituição, que prescreve os direitos do cidadão à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e também à assistência aos desamparados.

Igualdade econômica (se trata de gerar chances justas para que cada pessoa consiga produzir uma renda); Igualdade de educação (quando todos podem ter acesso a uma boa educação); Igualdade racial (na qual todas as raças devem ter os mesmo direitos e tratamentos).

A igualdade é baseada no princípio da universalidade, ou seja, que todos devem ser regidos pelas mesmas regras e devem ter os mesmos direitos e deveres. A equidade, por outro lado, reconhece que não somos todos iguais e que é preciso ajustar esse “desequilíbrio”.

No Brasil, a igualdade de gênero se conformou com a promulgação da Constituição de 1988, ao estabelecer que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, proibindo a diferença salarial, de exercício de função e de critério de contratação em virtude de sexo, estado civil, idade e cor1.