O que tira a guarda de uma mãe?

Perguntado por: sbarros . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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A perda da guarda se dá quando há atos reiterados e lesivos aos filhos, que vão de encontro ao seu pleno desenvolvimento físico, moral e psíquico. Ressalta-se que não constitui motivo para perda da guarda da mãe a falta ou a carência de recursos materiais.

4-) Perda do poder familiar
Ocorre quando são atestadas faltas identificadas como graves, que configuram ilícitos penais. É permanente, contudo, os pais podem recuperá-lo por meio de decisão judicial, desde que reste comprovada a cessação das causas que determinaram a perda do poder familiar.

A perda da guarda se dá quando há atos reiterados e lesivos aos filhos, que vão de encontro ao seu pleno desenvolvimento físico, moral e psíquico. Ressalta-se que não constitui motivo para perda da guarda da mãe a falta ou a carência de recursos materiais.

O Colegiado do Conselho Tutelar pode entregar o “Termo de Responsabilidade” nas seguintes ocasiões: omissão ou violação da sociedade ou do próprio Estado, abuso dos pais, mães ou responsáveis ou pela própria conduta da criança ou adolescente, para que um risco pontual seja cessado imediatamente, até que se resolva a ...

A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

A decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte (art. 1.585 do CC).

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

Entre as atribuições de um juiz de Vara de Família estão o estabelecimento de separação e divórcio, guarda dos filhos, valor de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e visitas.

A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o direito de uma mãe em continuar o processo de cobrança de pensão alimentícia contra o pai dos seus filhos que acabara de receber a guarda dos mesmos.

A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.

a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser; o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime"; o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas ...

Quando o Conselho Tutelar é comunicado, ele tem condições de averiguar e dar os encaminhamentos devidos para que a criança e adolescente saia do risco e sejam criadas condições para o seu pleno desenvolvimento. Toda sociedade deve ser parceira no zelo pelos direitos das crianças e adolescentes.

229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Frente aos dispositivos legais apontados, conclui-se que, o pai ausente e que apenas "registra o filho" tem sim direitos adquiridos no momento do ato.

Como se define a guarda? A guarda será definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente. A vontade dos pais auxilia no momento da decisão, que podem optar, tanto pela guarda unilateral como pela guarda compartilhada. Porém, o fundamento para a escolha é sempre o melhor interesse do filho.

1. O que é guarda? A guarda é o dever de ambos os pais em prestar auxílio mútuo aos filhos, independentemente da condição de separados/divorciados, ambos os pais são responsáveis pelos filhos e possuem direito e obrigações em decorrência destes.

A preferência da criança em morar ou com a mãe ou com o pai é considerada no processo da guarda, desde que o filho tenha uma idade determinada, que costuma ser 12 anos ou mais. Porém, esse não é o único ponto ponderado no momento da decisão.

Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.

Assim como na guarda unilateral o genitor que não detém a guarda deve pagar pensão, na guarda compartilhada o genitor que não detém a base de moradia também deve pagar pensão, uma vez que a maior parte das despesas da criança será na casa em que ela, de fato, morar.