O que tem natureza tributária?

Perguntado por: edinis . Última atualização: 22 de maio de 2023
4.9 / 5 12 votos

Espécies tributárias: Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais – Teoria Pentapartida. Ao dizer que um tributo é vinculado ou não, estamos dizendo que o fato gerador está vinculado ou não a uma atividade realizada pelo Estado relativa ao contribuinte.

Mas, além disso, o que contribui para toda essa complexidade é a quantidade de tipos de tributos que existem no país. Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Tributo Fiscal
Exemplos de tributos fiscais: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O contribuinte que deixou de pagar crédito da Fazenda Pública Estadual de natureza NÃO tributária, que são todos aqueles que não são provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. São créditos tais como despesas processuais e multas administrativas, dentre outros.

Pagamento em moeda
Ele também é definido como uma prestação que não constitua sanção de ato ilícito. Isso significa que multas, por exemplo, não são tributos. Além disso, o conceito afirma que o tributo é uma prestação instituída em lei.

Fontes principais: são as leis(como a CRFB/1988, EC, CTN, LC, LO, MP), os tratados, as convenções internacionais.

Como o próprio nome já diz, a obrigação tributária trata-se do pagamento de tributo obrigatório, determinado pela legislação, por um contribuinte. Nessa relação, é importante ressaltar a presença do Fisco, órgão que faz o controle e a cobrança dos pagamentos desses impostos.

Quem pode atuar no Direito Tributário? O diploma superior em Direito já permite trabalhar com Direito Tributário. Porém, o serviço estará limitado a rotinas de escritório de advocacia, departamento jurídico ou órgãos públicos. Isso, porque, para ser advogado, é preciso passar no exame da OAB.

A diferenciação das espécies tributárias é estabelecida pelo Código Tributário Nacional, sendo o elemento diferenciador o fato gerador como visto elemento necessário e suficiente para o surgimento de uma obrigação tributária.

No Brasil são três os tipos de regime tributário mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. No decorrer do artigo vamos falar melhor sobre cada um deles.

Resumindo nosso texto, o Imposto é um tributo cobrado por um governo para financiar seus gastos públicos. Taxa é uma quantia cobrada pelo governo em troca de serviços específicos ou benefícios. Tributo é uma quantia cobrada pelo governo para financiar e sustentar os serviços públicos e benefícios.

Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.

Imunidades tributárias excludentes e incisivas
Ou seja, são situações nas quais se reserva a tributação por um tipo de imposto e exclui-se os outros. O art. 153 da Constituição traz um exemplo de imunidade tributária excludente ao tratar da incidência de imposto sobre as operações financeiras sobre o outro.

Tributo não constitui sanção por ato ilícito, isto é, ele não é punição. Tributo é uma obrigação instituída por lei; Tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Praticamente todos os serviços prestados em território brasileiro contam com incidência do ISS. E a alíquota determinada pelo Imposto Sobre Serviços varia de acordo com a cidade, mas, geralmente, fica entre 2% e 5% (alíquotas mínima e máxima, conforme definido em lei) sobre o valor do serviço realizado.

O crédito tributário é o valor que o sujeito ativo tem direito a receber do sujeito passivo em razão do não pagamento ou pagamento insuficiente de um tributo. Esse crédito é lançado pelo sujeito ativo, que calcula o montante devido e notifica o sujeito passivo para efetuar a quitação.

A dinâmica para você entender o conceito é a seguinte: todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto. Isso porque tratam-se de cobranças obrigatórias, tendo o seguinte significado de acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN):

Não Tributada: Compreende a não incidência de tributo em uma operação, exemplo “Remessa para Conserto”.

Conforme Sabbag[i], o tributo deve ser pago em dinheiro, não podendo ser pago in natura ou in labore, ou seja, por meio da entrega de bens, produção ou prestação de serviços em troca da quitação de tributos.

A obrigação tributária possui cinco elementos: o sujeito ativo (quem pode exigir o cumprimento da obrigação), o sujeito passivo (aquele que deve cumprir), o objeto (do que trata a obrigação, a causa (o que originou a obrigação em si) e, por último, o domicílio (onde se deverá cumprir a obrigação) .

Em sentido amplo, são as normas jurídicas pelas quais o direito tributário passa a existir, subdividindo-se em fontes formais primárias (as leis) e fontes formais secundárias (as normas complementares).