O que substitui o estágio?

Perguntado por: ipimenta . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Entretanto, caso você já seja um profissional efetivo de uma empresa e atue na área do curso que está estudando, você não necessariamente precisa realizar o estágio. Em alguns casos, o aluno pode requerer um documento de Equivalência de Estágio, no qual sua atual experiência pode ser considerada um aprendizado prático.

O estágio obrigatório é um ato educacional praticado no ambiente de trabalho, em que as horas são contadas como parte da carga horária do curso superior. Assim, o aluno tem o dever de ser aprovado como condição para concluir a graduação.

Converse com seu supervisor!
Apresente ao profissional responsável pelo seu estágio as suas questões, insatisfações que o levaram a pensar em ser dispensado. Em alguns casos o supervisor não tem conhecimento de determinadas situações, como um todo.

O estágio não remunerado é permitido por lei quando faz parte da grade curricular do curso. Ou seja, para se formar, o estudante precisa comprovar que cumpriu determinadas horas de estágio durante a graduação.

Se um aluno reprovar ou não cursar alguma disciplina de Estágio, não o impede de cursar os estágios posteriores, pois não há pré-requisito (o aluno deverá verificar os pré-requisitos na Grade Curricular).

A Lei do Estágio não estabelece idade mínima ou máxima para estagiar, mas no Brasil a prática profissional não é permitida a adolescentes menores de 16 anos, apenas na modalidade de aprendiz.

A Lei de Estágio
De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula. Quando for de interesse, é possível reduzir até a metade desse tempo nos ciclos de provas.

Quais são os principais tipos de estágio?

  • estágio remunerado;
  • estágio obrigatório ou curricular;
  • estágio supervisionado;
  • estágio não obrigatório ou voluntário.

No estágio supervisionado, a presença de um profissional em campo é obrigatória, isso quer dizer que o estágio acontece em uma empresa, e as tarefas do estudante são supervisionadas por um profissional da área de formação e por um professor da sua faculdade.

Qual é o salário de Estagiário? O salário médio nacional de Estagiário é de R$1.300 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Estagiário na sua região. As estimativas de salários têm como base os 21.137 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Estagiário.

"O estagiário se encontra em uma posição de fragilidade, porque ele sabe que está sendo avaliado todos os dias. Com isso, ele está mais suscetível a sofrer pressões profissionais", afirma Oliveira. Quanto mais baixa a posição de um funcionário na hierarquia de uma empresa, maior o medo de ser demitido.

Estagiários ganham 13º salário? Obrigatoriamente, os estagiários não possuem o direito à 13ª bolsa-auxílio. No entanto, as principais entidades ligadas ao setor sugerem que seja oferecido, ou quando o estudante completa um ano de contrato com a empresa.

A rescisão de contrato do estagiário pode se dar tanto pelo fim do período acordado, quanto pelo desejo de uma das partes. Independente da situação, o estagiário tem direito a receber pelos dias em que estagiou no mês de desligamento e pelo recesso (férias).

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

O trabalho voluntário é uma atividade não remunerada em que uma pessoa passa a dedicar seu tempo, trabalho e talento de forma espontânea em benefício de causas de interesse social e comunitário.

II - as atividades do estagiário voluntário devem estar relacionadas com atividades que sirvam, em alguma medida, para fins cívicos, sociais, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa; Parágrafo único.

Finalizados os ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS, terá finalizado seu curso, deixando de ser aluno e portanto não poderá mais estagiar dentro do que prevê a legislação atual (Lei 11.788/08 - Lei do Estágio, em seu Art 1º).