O que substitui o casamento civil?

Perguntado por: edantas . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A união estável tem diferenças consideráveis para o casamento. Em primeiro lugar, apesar de ser reconhecida como entidade familiar não altera o estado civil. E não precisa de formalidade, de modo que acontece quando duas pessoas vivem juntas com intenção de ser uma família.

União Estável é uma boa opção
Na união estável é possível que o casal opte por um regime bens, inclusive o mesmo que seria adotado no casamento. A vantagem da união estável é que, se trata de um procedimento bastante simples, já que requer o mínimo de formalidades e até mesmo dispensa a presença de testemunhas.

Como já vimos, aqueles que decidem por morar juntos tem direito a bens. Isso acontece quando a convivência caracteriza uma união estável. No Brasil, aqueles que vivem em união estável possuem as mesmas garantias concedidas ao casamento.

Desvantagens Casamento X União Estável
Uma relação formalizada em União Estável NÃO ALTERA o estado civil da pessoa, mesmo que respalde o cônjuge em casos de requerimento de pensão ou herança por falecimento. Ambas as opções só são permitidas em regime monogâmico.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

R$ 548,68

O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

R$ 283,12

O preço da escritura é R$ 283,12 (duzentos e oitenta e três reais e doze centavos) em todos os Cartórios do Estado de São Paulo. É tabelado por Lei que reajusta anualmente esse valor (Tabela).

(Mateus 18:19). Observando o parágrafo anterior podemos concluir que se as Igrejas concordar em fazer o casamento somente religioso com base na União Estável, desde que seja feito entre um homem e uma mulher, que sejam crentes e nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, DUES aceitará nos Céus.

Já no caso de falecimento do seu companheiro, você terá direito à meação (metade) de todos os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, bem como terá direito à herança quanto aos bens particulares por ele deixados – em concorrência com eventuais herdeiros legítimos.

Normalmente, a comprovação da União Estável para o INSS acontece através de apenas dois documentos, a Certidão de Casamento ou de União Estável, ambas averbadas em cartório. Na falta desses documentos, é possível comprovar o relacionamento de outras formas.

Em resumo, mesmo que a pessoa não seja formalmente casada, ela poderá participar da herança do seu companheiro. Para isso é necessário o reconhecimento da união estável entre eles. Se esse reconhecimento for feito após a morte, valerá o regime de comunhão parcial de bens.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.

Sim. Embora a lei apenas mencione expressamente a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge (ou seja, no casamento) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que os companheiros em união estável também possuem esse direito.

Os bens adquiridos pelo casal onerosamente na constância da união estável (convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família), devem ser partilhados na proporção de 50% para cada companheiro se dissolvida a união.

A união estável garante todos os direitos ao parceiro (herança, entre outros); Em caso de casais com filhos menores de idade, não é possível fazer a escritura; É possível fazer a escritura de união estável com a data retroativa.

A união estável para fins legais é praticamente equiparada ao casamento, pois ainda que você não assine nenhum contrato será como se pelos olhos da lei você fosse casada(o).

A união estável é a convivência entre pessoas que não possuem nenhum impedimento para casar, porém, por motivos próprios, não o fizeram.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida.

Quem deseja casar e está com orçamento apertado pode requerer a gratuidade do casamento civil em qualquer cartório brasileiro, de acordo com o Artigo 1.512 do Código Civil.

No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança.