O que significa uma perda auditiva bilateral neurossensorial severa?

Perguntado por: tfernandes . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Ela ocorre quando há lesões nas células ciliadas ou no próprio nervo auditivo, de forma que há menor transferência dos sons que chegam às orelhas externa e média. Esse tipo de perda pode acontecer em uma só orelha (perda unilateral) ou nas duas (perda bilateral).

Surdez neurossensorial é a perda auditiva progressiva e permanente que afeta qualquer faixa etária, mais comum em idosos, consequência do envelhecimento. Essa condição também pode ser chamada de perda auditiva do tipo neurossensorial, surdez do nervo auditivo ou mesmo de surdez neurosensorial.

Deficiência Auditiva Leve – Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Moderna – Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Severa – Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição.

O texto aprovado recentemente no Congresso Nacional assegura a quem tiver surdez total em um dos ouvidos o acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como PCDs (pessoas com deficiência).

Perda severa (70 a 90 dB): quando atinge esse grau de perda auditiva a pessoa já não consegue compreender mais nada durante uma conversa ou assistir tv, sendo sua fala num tom muito alto.

Quando chega ao grau severo, a pessoa apenas consegue ouvir sons entre 71 e 90 dB. Assim, só será possível escutar falas gritadas, amplificadas pelo aparelho e muito próximas do ouvido. Além disso, conversas ao telefone ficam extremamente difíceis.

Art. 2º Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

[ Medicina ] Que é relativo aos nervos que levam impulsos de um órgão sensorial até ao cérebro ou à medula espinal.

Toda pessoa com surdez que tiver sua condição comprovada por laudo médico tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. De acordo com oDecreto Federal 5.296/204, é considerado deficiente auditivo quem possui perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

A Perda Auditiva Sensorial é irreversível e, como tal, pode apenas ser prevenida ou tratada com aparelhos auditivos após o diagnóstico. Graças ao desenvolvimento e evolução dos aparelhos auditivos, atualmente estes auxiliares de audição são muito mais do que amplificadores.

Ela é classificada também de acordo com a estrutura que é afetada: perda sensorial, quando a orelha interna é afetada (cóclea ou células ciliadas), e perda neural, quando há comprometimento do nervo auditivo. A intensidade da perda varia de leve a profunda, de acordo com o grau de degradação das estruturas.

severa (71 a 90 dBNA): o paciente com perda auditiva severa não ouve nenhum som de fala, e poucos sons são percebidos (por exemplo: um latido de cachorro, as notas graves de um piano ou o toque de um telefone em volume máximo);

Em casos assim, o diagnóstico deve ser feito por um especialista. Mas afinal, a perda auditiva tem cura? A resposta claro que é: depende. Em algumas situações, sim, é possível reverter o problema.

Quem tem deficiência auditiva de um ouvido pode se aposentar? Sim! Após cumprir os requisitos exigidos pelo INSS é possível solicitar a aposentadoria.

Quais são as regras da aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva por idade? A regra da aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva por idade é 55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem mais 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Se forem preenchidos os requisitos, ou seja, que a perda auditiva tenha ocorrido em razão do trabalho, não se pode recusar a concessão do benefício de auxílio-acidente, independente do nível da perda de capacidade auditiva e laboral.

Pacientes com perdas auditivas severas ou profundas podem ter benefício limitado com aparelhos auditivos. Nesses casos, pode ser indicado um implante coclear. Você pode ter alergias ou infecções causadas pelos aparelhos.

Graus de Surdez

  • Audição Normal: Limiares auditivos baixo de 25 dB.
  • Perda Auditiva Leve: Limiares acima de 25 abaixo de 40dB.
  • Perda Auditiva Moderada: Limiares acima de 40 abaixo de 70dB.
  • Perda Auditiva Severa: Limiares acima de 70 abaixo de 90dB.
  • Perda Auditiva Profunda: Limiares acima de 90dB.

Os aparelhos de audição são indicados para pessoas com diferentes tipos de perda auditiva, seja com grau leve, severo ou profundo de perda auditiva. E essa sugestão não é feita apenas com base na intensidade do problema, mas também nos impactos que ela causa à vida do paciente.

Déficits expressivos na comunicação não verbal e verbal usadas para interação social; b. Falta de reciprocidade social; c. Incapacidade para desenvolver e manter relacionamentos de amizade apropriados para o estágio de desenvolvimento.

6A02.3 – Transtorno do Espectro do Autismo com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e linguagem funcional prejudicada.