O que significa uma decisão interlocutória?
A decisão interlocutória, conforme § 2º do artigo 203, é definida como o pronunciamento judicial que decida alguma coisa no processo e que não se enquadre no conceito de sentença.
Qual a diferença de sentença e decisão interlocutória?
De forma resumida, a sentença põe fim ao processo e a fase cognitiva ou de conhecimento, podendo ser com ou sem a resolução do mérito. A decisão interlocutória, por sua vez, não põe fim ao processo, mas resolve determinada questão ainda com o processo em andamento, cabendo agravo de instrumento, com prazo de 15 dias.
Quanto tempo dura uma decisão interlocutória?
A decisão interlocutória é cabível sempre que for necessário resolver uma controvérsia dentro do processo, sem encerrá-lo. Qual o prazo para decisão interlocutória? O prazo para o juiz proferir uma decisão interlocutória é de 10 dias.
O que vem depois de concluso para decisão interlocutória?
Assim, autos conclusos é o ato de envio do processo ao juiz, para que profira um despacho, uma decisão processual (por exemplo, uma decisão interlocutória ou uma medida liminar) ou ainda uma sentença. Quando há um processo concluso, deve-se aguardar a ação do magistrado, antes de alguém realizar outro ato processual.
É possível a extinção do processo através de decisão interlocutória?
As decisões interlocutórias são decisões que resolvem questões incidentais, mas que não implicam a extinção do processo. Exemplos de decisões interlocutórias são as decisões que concedem antecipação de tutela ou que indeferem produção de determinada prova.
Qual o prazo para agravar decisão interlocutória?
15 dias úteis
O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada.
Quando não cabe agravo de instrumento em decisão interlocutória?
Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre instrução probatória; também não cabe mandado de segurança; essa decisão deverá ser impugnada por ocasião da apelação.
Em quais casos é possível haver apelação de decisão interlocutória?
Decisão interlocutória é toda decisão que não coloca fim à fase de conhecimento do processo ou à execução, independentemente de seu conteúdo. Se uma das matérias contidas no art. 1.015 for decidida em sentença, cabe apelação, nunca agravo de instrumento.
É possível executar uma decisão interlocutória?
Muitas decisões interlocutórias são proferidas sem que o caso seja, de fato, solucionado. Por isso, esse tipo de decisão não encerra um processo definitivamente, como ocorre com a sentença. Por essa mesma razão, a decisão interlocutória é passível de ser contestada, por meio de agravo de instrumento.
Como se chama a decisão final de um juiz no processo?
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
É possível cumprimento de sentença de decisão interlocutória?
Na fase de cumprimento de sentença, o juízo, em decisão interlocutória, determina a suspensão da aposentadoria até que o segurado comprove o afastamento da atividade especial (Tema 709 do STF). Neste caso, perfeitamente cabível agravo de instrumento para reforma da decisão.
Qual o tempo máximo para o juiz dar a sentença?
O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.
Qual a diferença entre sentença e decisão?
Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra. Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.
Quanto tempo demora um processo depois de concluso para decisão?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.