O que significa uma decisão interlocutória?

Perguntado por: mramos . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A decisão interlocutória, conforme § 2º do artigo 203, é definida como o pronunciamento judicial que decida alguma coisa no processo e que não se enquadre no conceito de sentença.

De forma resumida, a sentença põe fim ao processo e a fase cognitiva ou de conhecimento, podendo ser com ou sem a resolução do mérito. A decisão interlocutória, por sua vez, não põe fim ao processo, mas resolve determinada questão ainda com o processo em andamento, cabendo agravo de instrumento, com prazo de 15 dias.

A decisão interlocutória é cabível sempre que for necessário resolver uma controvérsia dentro do processo, sem encerrá-lo. Qual o prazo para decisão interlocutória? O prazo para o juiz proferir uma decisão interlocutória é de 10 dias.

Assim, autos conclusos é o ato de envio do processo ao juiz, para que profira um despacho, uma decisão processual (por exemplo, uma decisão interlocutória ou uma medida liminar) ou ainda uma sentença. Quando há um processo concluso, deve-se aguardar a ação do magistrado, antes de alguém realizar outro ato processual.

As decisões interlocutórias são decisões que resolvem questões incidentais, mas que não implicam a extinção do processo. Exemplos de decisões interlocutórias são as decisões que concedem antecipação de tutela ou que indeferem produção de determinada prova.

15 dias úteis

O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada.

Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre instrução probatória; também não cabe mandado de segurança; essa decisão deverá ser impugnada por ocasião da apelação.

Decisão interlocutória é toda decisão que não coloca fim à fase de conhecimento do processo ou à execução, independentemente de seu conteúdo. Se uma das matérias contidas no art. 1.015 for decidida em sentença, cabe apelação, nunca agravo de instrumento.

Muitas decisões interlocutórias são proferidas sem que o caso seja, de fato, solucionado. Por isso, esse tipo de decisão não encerra um processo definitivamente, como ocorre com a sentença. Por essa mesma razão, a decisão interlocutória é passível de ser contestada, por meio de agravo de instrumento.

Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.

Na fase de cumprimento de sentença, o juízo, em decisão interlocutória, determina a suspensão da aposentadoria até que o segurado comprove o afastamento da atividade especial (Tema 709 do STF). Neste caso, perfeitamente cabível agravo de instrumento para reforma da decisão.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra. Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.