O que significa turbação ou esbulho?

Perguntado por: epereira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Qual a diferença entre turbação e esbulho? A turbação acontece quando a posse é somente ameaçada, perturbada. Em contrapartida, no esbulho, a posse é retirada do seu legítimo possuidor.

O esbulho possessório acontece quando alguém perde a posse de um bem em razão da ação de outra pessoa. Por exemplo: um imóvel é ocupado pelos seus proprietários ou por quem aluga o local. Em um momento em que o imóvel está vazio outra pessoa o invade e passa a morar ali.

O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.

A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado. Exemplo: João leva seus cavalos todos os dias para pastar na fazenda que é de propriedade de Jorge.

Ela é uma ação judicial, regulamentada pelos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil, de procedimento especial, que necessita ser ajuizada por meio de um advogado especialista e através de uma petição inicial que indicará todos os acontecimentos, a comprovação de turbação por terceiros e se o autor tem a posse ...

Para tanto, basta provar a sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse ( CPC , art. 561 ). No caso, o teor do boletim de ocorrência registrado pela autora comprova o esbulho e a data de sua ocorrência.

Quando ocorre esbulho? O esbulho acontece quando o direito de posse de um bem é retirado do possuidor contra a vontade deste.

Esbulho, turbação e ameaça são três tipos de lesões que podem ocorrer sobre a posse. Anteriormente, foi demonstrado que o esbulho possessório ocorre quando o possuidor ou o proprietário perde a posse do bem, seja por violência, clandestinidade ou precariedade.

O que é considerado invasão de propriedade particular? Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade.

Reintegração de Posse:
É a ação adequada para proteção da posse quando há esbulho, ou seja, a perda total da posse molestada injustamente. Assim, é um interdito de recuperação da posse perdida e a ação tem cabimento quando o possui- dor é esbulhado através de violência, clandestinidade ou precariedade.

"Além disso, as ações de reintegração de posse são as mais céleres do Judiciário. Um juiz defere uma liminar em poucas horas, condenando geralmente em 24 horas ou 48 horas para a desocupação", completa.

Primeiro, vc deve constituir um advogado inscrito na OAB e cuja conduta ética e disciplinar seja elogiável. Segundo vc deverá notificar via judicialmente a ocupante lhe concedendo um prazo razoável de 30 trinta dias para desocupar o imóvel, sob pena de impetrar a ação de imissão na posse.

Neste caso, você deve seguir as orientações acima (Ata Notarial, Boletim de Ocorrência e Testemunhas), buscar os préstimos de um Advogado e ajuizar uma ação cível denominada Manutenção de Posse. É importante esclarecer que você não deve, sob hipótese alguma, deixar seu imóvel (rural ou urbano) desprezado.

Posse justa e posse injusta
A posse justa encontra-se prevista no artigo 1.200, do Código Civil de 2002. Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.