O que significa Sabi perícia médica resolutiva?

Perguntado por: umaciel . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A perícia resolutiva é para decidir se a pessoa vai se aposentar, vai ser reabilitada ou vai voltar ao trabalho. Essa perícia tem quatro resultados possíveis: Não existe incapacidade (corta o benefício) Existe incapacidade com necessidade de encaminhamento para reabilitação profissional.

A perícia resolutiva é para decidir se o trabalhador irá se aposentar, ou será reabilitada ou, ainda, deve voltar ao trabalho. Ou seja, a perícia resolutiva existe para não manter o segurado preso numa espiral de pedidos de prorrogação do seu benefício por incapacidade temporária.

Ou seja, para ocorrer a perícia resolutiva é preciso que diante da existência da incapacidade e manutenção do benefício, não sendo nenhum outro benefício concedido, haverá esta nova perícia para reanálise, que é a perícia resolutiva. Sua função é resolver uma questão que se encontra pendente.

O SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade) é um conjunto de aplicações que tem por objetivo o reconhecimento inicial do direito dos benefícios que necessitam de Perícia Médica para serem concedidos e mantidos.

A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária se tornou permanente, sendo assim, será devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Concluído o processo de habilitação ou reabilitação profissional, o INSS emitirá para o beneficiário o Certificado de Reabilitação Profissional, documento que o tornará apto à contratação pela reserva de vagas da chamada “Lei de Cotas” (art. 93, da Lei nº 8.213/91).

Não existe um tempo exato para o seu auxílio-doença ser transformado em aposentadoria, muito menos a certeza de isso irá acontecer, tudo depende de como está a sua saúde e a sua possibilidade de retornar, ou não, para o trabalho. Ou, ainda, de ser readaptado para outra função.

30 dias

Prorrogação de auxílio-doença: Quantas vezes posso pedir? Desde 2018, a prorrogação do auxílio-doença pode ser solicitada apenas três vezes. Após isso, é possível pedir a prorrogação do benefício depois de 30 dias.

O seu benefício por incapacidade temporária não tem limites para ser prorrogado. Essa previsão não existe em lei: o auxílio-doença pode durar 1 ano, 2 anos, 5 anos ou até mais. Quem decide o tempo que será necessário para sua recuperação é o perito do INSS ou o juiz, caso você leve seu caso à Justiça.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença? É possível pedir prorrogação de um benefício previdenciário no máximo 3 vezes. Após isso, só é permitido pedir outro benefício previdenciário após 30 dias.

O trabalhador que realizar uma perícia médica pode consultar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h através do telefone do INSS, 135, ou online pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Qual a validade de um laudo médico? De acordo com a Jusbrasil, os laudos médicos têm validade de até 90 dias para o INSS, enquanto a Justiça costuma considerar a validade de até 180 dias.

Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias. E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

Basta o trabalhador se cadastrar no MEU INSS, entrar no serviço “Laudos Médicos” e solicitar a cópia que aparecerá esta mensagem: O botão para solicitar laudos médicos ainda não está disponível no app MEU INSS, somente no site. Caso essa opção não apareça para você, entre em contato com a Central 135 do INSS.

O médico deve efetuar seu acesso através do Cliente Tarantella (obtido pelo endereço http://www3.dataprev.gov.br/sabi ) : O médico abre a aplicação, passa suas credenciais (no primeiro acesso deve-se escrever o NIT e a senha. Ao surgir o certificado, clica-se em “accept”.

Faça o login no site do Meu INSS, por meio da conta “gov.br”, para ficar mais fácil de consultar a situação do seu benefício. Assim que entrar no sistema, digite o seguinte termo no campo de busca: “meus benefícios”.

É isento de perícia e realização dos procedimentos o aposentado por invalidez ou o pensionista inválido que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade. Ainda, requer-se o recebimento de benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos.