O que significa porte demais no CNPJ?

Perguntado por: nmatias9 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Porte demais: o que significa? A classificação porte demais na inscrição do CNPJ é uma referência aos demais portes que não sejam ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Basicamente, é quando a empresa excede a expectativa de receita anual.

Atualmente, as regras de classificação quanto ao porte são as seguintes:

  1. ME – Microempresa: Negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  2. EPP – Empresa de Pequeno Porte: Negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  3. Demais Portes (Médio e Grande): Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

Microempresa (ME) é um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho.

Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.

Quais são os portes possíveis de empresa? As empresas podem ser divididas em cinco portes: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa de Médio Porte e Grande Empresa.

Porte demais: o que significa? A classificação porte demais na inscrição do CNPJ é uma referência aos demais portes que não sejam ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Basicamente, é quando a empresa excede a expectativa de receita anual.

Em minhas pesquisas constatei que a nomenclatura DEMAIS utilizada em alguns CNPJs Significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP, as empresas com essa nomenclatura podem ser denominadas Empresas de médio ou Grande Porte.

Se o excesso de receita ultrapassar 20% de R$ 4,8 milhões, a comunicação deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao evento. Em ambos os casos, a empresa deixa de ser um EPP e passa a ser caracterizada como porte demais, além sair do Simples Nacional para se enquadrar em outro regime de tributação.

Empresa de grande porte
Por fim, a empresa de grande porte é aquela que fatura acima de R$ 300 milhões anualmente ou possui ativos superiores a R$ 240 milhões. Essas grandes corporações costumam ser constituídas legalmente como Sociedades Anônimas (SA) ou Sociedades Limitadas (LTDA).

Caso a empresa que desejar mudar de porte se enquadre no Simples Nacional, a solicitação do enquadramento na nova categoria deverá ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional de 01 de janeiro a 31 de janeiro, com vigência a partir desse mês.

O que é o porte da empresa?

  1. Microempresa: faturamento anual de até R$ 360.000,00;
  2. Empresa de pequeno porte: faturamento anual maior do que R$ 360.000,00 até R$ 4,8 milhões;
  3. Média empresa: faturamento anual maior do que R$ 4,8 milhões e até R$ 300 milhões;
  4. Grande empresa: faturamento que ultrapasse R$ 300 milhões ao ano.

Basicamente, o porte de empresa serve para o mercado avaliar a potência econômica de uma companhia, de acordo com o seu faturamento (incluindo filiais), número de colaboradores, despesas fixas e extras.

Conheça 4 dos principais tipos de empresa

  1. Sociedade Empresária Limitada – LTDA. Esse é um dos tipos de empresa mais usados no Brasil. ...
  2. Microempreendedor Individual – MEI. ...
  3. Sociedade Limitada Unipessoal – SLU. ...
  4. Sociedade Anônima – S/A.

O Microempreendedor Individual é um porte de empresa para abarcar atividades com faturamento até R$81 mil por ano – é também o menor tipo de empresa disponível no Brasil.

IBGE. Para o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de colaboradores é o principal critério que define o porte de uma empresa. O órgão classifica de forma diferente as empresas de comércio e serviços daquelas do setor industrial.

O que é EPP
A sigla EPP é uma abreviação para Empresa de Pequeno Porte e para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões (até o ano de 2017, o limite era de R$3,6 milhões). Outra característica das EPPs além da receita bruta anual, é o número de funcionários.

A classificação do porte de empresa pode ser útil para diversos fatores, como questões legais, por exemplo, que variam de acordo com o tamanho do negócio. Essa é uma questão importante do empreendedorismo, por isso, é essencial estar atento!

Pequena empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

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