O que significa o direito à vida?

Perguntado por: irosa . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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O direito à vida é um direito individual presente no artigo quinto da Constituição e que abrange tanto uma concepção positiva quanto uma concepção negativa. A concepção positiva compreende o direito de ter uma vida digna, uma vida com as condições básicas para uma existência saudável e sem tratamentos degradantes.

4.1 Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. 264.

153, caput, que: “Todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”.

O direito à vida é a maior conquista do homem civilizado. Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) editou a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, e, em seu primeiro artigo expressou que "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

Apesar de estabelecer a inviolabilidade do direito à vida em seu artigo 5º, a Constituição Federal prevê também limitações a esse direito, como a possibilidade, ainda que excepcional, da aplicação de pena de morte em caso de guerra declarada (artigo 5º, inciso XLVII).

O Estado deve agir de modo a promover a efetiva realização da proteção à vida e a implantação verdadeira das normas penais para os crimes violadores desse preceito fundamental. Com isso, se o Estado não pune aqueles que violam o bem principal dos seres humanos, o direito à vida é novamente violado.

Apesar de sua importância e de ser pressuposto elementar para o exercício de todos os demais direitos, não possui caráter absoluto. Em casos de colisão com o mesmo bem jurídico ou com outros princípios de peso relativo maior, o direito à vida poderá sofrer restrições no seu âmbito de proteção.

A Constituição brasileira declara, no caput do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código Civil, que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a primeira prerrogativa fundamental é a liberdade, já que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e consciência”.

Artigo 7°: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei” — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Atenção!

Direito à vida
Qualquer pessoa, independentemente de raça, condição social, sexo etc. pode viver, garantindo vida digna e preservação da integridade, moral, física e psíquica. A tortura e a coação, por exemplo, são consideradas violações ao direito à vida, mesmo que elas não ponham fim à existência de alguém.

A saúde consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no artigo XXV, que define que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

O papel do Direito é fazer com que essa justiça esperada pela sociedade seja alcançada, e mais que punir os infratores é papel também do Direito ajudar a resocializá-los para tentar trazer pessoas melhores para o meio social.