O que significa o código L do FGTS?

Perguntado por: rsouzas . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Enquadram-se no código L a extinção normal do contrato de trabalho por experiência e dispensa por culpa recíproca ou força maior. No caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho por experiência, deverá ser informado o código de afastamento I.

P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias. P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento a n t e r i o r. P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias.

Quem pede demissão perde o direito ao saque do FGTS. Só será possível sacar o saldo em caso de calamidade pública, se o trabalhador ficar 3 anos sem carteira assinada ou se a demissão for consensual.

A multa rescisória só aparecerá em determinados casos, sendo comum que não seja vista no extrato do FGTS. Para casos de demissão com justa causa ou mesmo um pedido de demissão, a multa não será paga e, com isso, não aparecerá no seu extrato.

Quando o trabalhador consulta o saldo, o valor sobre o qual a multa será calculada está informado em "valor para fins rescisórios". Portanto, mesmo que haja o saque de um percentual desse dinheiro, a conta da multa usará o valor cheio. É o que acontece, por exemplo, quando o trabalhador usa o saldo para a casa própria.

30 dias

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão? Após o empregador informar a chave de resgate ao ex-funcionário, no momento da rescisão, o trabalhador terá 30 dias para realizar seu saque–rescisão.

A categoria do trabalhador é definida pelo vínculo de um profissional com o empregador, que deve ser informada pelo empregador no eSocial durante o evento de admissão do funcionário.

b) Na categoria 01, o servidor ocupante de emprego público, regido pela CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.

Desse modo, você pode consultá-la com o cartão cidadão nas agências da Caixa, ou pelo aplicativo do FGTS. Aliás, esse app é gratuito para Android e IOS e, além de mostrar se a multa rescisóriacaiu, também permite que você acompanhe os depósitos mensais do fundo de garantia feitos pelo empregador.

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

Como funciona? Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

A multa rescisória é uma indenização que corresponde a um determinado valor sobre o FGTS. Assim, ela é um direito que os colaboradores em regime CLT têm acesso no processo de rescisão. Este valor pode ser de 20% a 40%, bem como existem casos em que ele não é devido.

Entenda para que serve e como solicitar a Chave FGTS para acessar o seu benefício. Confira! O FGTS é um direito de todo trabalhador contratado no regime celetista. No entanto, para ter acesso ao dinheiro, quando liberado, é necessário ter uma chave FTGS.

04 - Trabalhador ou diretor não empregado
Motivo: Extinção normal do Contrato a Termo, inclusive o dos trabalhadores temporários (Lei número 6.019/79) ou término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente, será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.

Portanto, não importa quem pede o encerramento no fim do contrato de experiência, nos dois casos haverá liberação do FGTS. Neste caso, a empresa deve movimentar a GRRF com o código I3 - rescisão do contrato a termo.

Acesse o extrato do empregado, no extrato constam tanto o código do empregador quanto o número da conta do empregado.