O que significa o código 3533 da Previdência Social?

Perguntado por: oribeiro5 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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3533: IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público)

Para declarar os seus rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).

O artigo 37, §10º, da CRFB/88 [6] admite ainda outras duas hipóteses, quais sejam: cargos eletivos e cargos em comissão.

Parcela isenta
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2022, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.

Caso a soma dos rendimentos isentos e não-tributáveis ultrapasse os R$ 40 mil, ou caso ele se enquadre nas outras regras de obrigatoriedade relacionadas a patrimônio e renda, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração.

São isentos do Imposto de Renda rendimentos do produtor rural até R$ 22.847,76 no ano. Nesse caso, use o código "15 - Parcela não tributável correspondente à atividade rural".

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (30) medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês.

Qual idade para ficar isento do Imposto de Renda? A isenção do imposto de renda 2023 também é válida para pessoas com mais de 65 anos de idade, que tenham rendimentos oriundos de pensão, aposentadoria e reforma. Contudo, há um teto de ganhos anual. No caso de 2023, ele é de R$ 24.751,74 em relação aos ganhos de 2022.

O limite mensal de isenção, relativamente ao ano de 2021, foi de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos.

PROVENTOS: Valor base obtido pelo cálculo da média de 80% das maiores contribuições. Encontrado o valor base, o benefício corresponderá a 60% desta média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Vale lembrar que a poupança é uma aplicação financeira! De acordo com informações da Receita Federal, todos aqueles que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade para declarar IR precisam informar todas as aplicações financeiras (conta conjunta ou não) cujo saldo ultrapasse R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022.

Alguns rendimentos pagos pelo INSS são totalmente isentos de IR, como aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço. Eles devem ser declarados na linha 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez do servidor público será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

A Lei que regula os benefícios da Previdência Social menciona quais benefícios não podem, em hipótese alguma, ser cumulados. São eles: Mais de uma aposentadoria do mesmo regime (exceto nas três possibilidades explicadas de servidores públicos).

Começou a corrida contra o tempo para entregar a declaração do IR 2023. Os contribuintes têm até 31 de maio para prestar contas. E quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade.

Dupla Isenção do Imposto de Renda
A própria Lei do Imposto de Renda afirma que o contribuinte pensionista, militar reformado ou militar da reserva remunerada, A PARTIR DO MÊS QUE COMPLETAR 65 ANOS, terá uma isenção de R$1.903,98, SEM PREJUÍZO DA PARCELA ISENTA PREVISTA NA TABELA DE INCIDÊNCIA MENSAL DO IMPOSTO.

Assim como todos os brasileiros, aposentados e pensionistas maiores de 65 anos precisam declarar o Imposto de Renda 2023, caso se enquadrem nas situações obrigatórias, como ter tido renda superior a R$ 1.903,98 no ano passado.