O que significa o código 1007 contribuinte individual?

Perguntado por: lbelem7 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência (de R$ 7.507,49, neste ano).

Código 1007 – contribuinte individual
Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês. O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 4.663,75.

Quem contribui com o código 1007 – contribuinte individual ou código 1406 – contribuinte facultativo deve observar 20% do novo salário mínimo que corresponderá a R$ 264,00. O contribuinte individual (código 1163) e facultativo (código 1473) que pagam alíquota de 11%, passarão a contribuir com R$ 145,20.

Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor. Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.302,00, a base é R$ 2.604,00, o que resulta em uma alíquota de R$ 520,80.

1473

Portanto, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1473. Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo.

Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.320,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 (Teto do INSS). Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 145,20.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Código 1007 - Contribuinte Individual Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.

O código de recolhimento da GPS pode ser o 1107 - contribuinte individual ou poderá optar pelo recolhimento no código 1163 - contribuinte individual opção aposentadoria por idade.

Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até especial.

Tabela INSS 2023 - Alíquotas de Contribuinte Individual
Contribuinte Individual Alíquota 20% (Código GPS 1007) — pagam 20% sobre um valor entre R $1.302,00 (salário-mínimo) e R $7.507,49 (Teto do INSS).

Campo 3: insira o código de pagamento ( 1007 – contribuinte individual; 1163 – contribuinte autônomo; 1406 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 20% do salário mínimo; 1473 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 11% do salário mínimo; 1830 – contribuinte facultativo de baixa renda);

D) O código 1406 é para o segurado que não possui qualquer renda, já o 1007 é para o contribuinte individual, como por exemplo, o autônomo.

A principal vantagem de utilizar a alíquota de 20% é que as contribuições contarão para as aposentadorias por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

TABELAS VÁLIDAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2023

Salário de Contribuição (R$)Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.320,007,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

Se você verificar, por acaso, que contribui com valores acima do Teto há menos de 5 anos, ou seja, acima dos R$ 7.507,49 — este é o valor do Teto neste ano de 2023.

Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

12 contribuições

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Essa opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.