O que significa o artigo 249?

Perguntado por: lrodrigues . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: · Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena – detenção de seis meses a três anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) proíbe o desempenho de qualquer atividade laboral por menores de 16 anos, podendo o adolescente trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos. Mas o que está na Lei não é o que se vê na prática. O trabalho infantil é uma realidade nos quatro cantos do país.

Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...

LEI 8.069/90, ART. 247. PRECEDENTES STJ. É vedado aos órgãos de comunicação social a divulgação total, ou parcial, de atos ou fatos denominados infracionais atribuídos a criança ou adolescente, sem a devida autorização do MM.

243 da Lei nº 8.069/90 passou a punir expressamente as condutas de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica.

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 267. Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964 , e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.

A lei 8069, de 1990, já sofreu diversas modificações e atualizações, porém seu conteúdo principal permanece intacto em relação ao objetivo de garantir e proteger direitos básicos de crianças (até os 12 anos) e adolescentes (até os 18 anos) e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, os mesmos direitos são ...

53 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 em Todos os documentos.

Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Órgão permanente.

Os conselhos não têm poder de polícia ou de juiz. Portanto, não cabe ao órgão julgar ou punir as pessoas envolvidas nas denúncias.

Não importa que a criança ou adolescente, ou mesmo a família desse, queira ou aceite o relacionamento: o crime acontece da mesma maneira. Portanto, sendo menina ou menino, se relacionar com menor de quatorze anos pode sim levar à prisão.