O que significa o artigo 133?

Perguntado por: cramos . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O artigo 133 do código penal traz o seguinte texto; Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.

Conforme o Código Penal Brasileiro, o crime de abandono de incapaz se carateriza quando uma pessoa que está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade de terceiros é abandonada e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se de riscos.

pena de seis meses a três anos se resulta morte" (artigo 133, §2º, do CP). O verbo nuclear é o ato de abandonar pessoa incapaz, quer dizer, deixar ao desamparo, afastar-se para sempre ou por um longo período de tempo, deixar à própria sorte.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.

Mas o Conselho tem autonomia de retirar essa criança de onde está tendo seus direitos violados e deixar em lugar seguro e adequado até a Justiça definir com quem vai ficar essa criança", disse Everton Pita, presidente dos Conselhos Tutelares.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Quais as consequências para o abandono de incapaz? O Código Penal Brasileiro prevê penas que variam de detenção de seis meses a três anos e de reclusão, que variam de um ano a doze anos, dependendo das consequências resultantes do abandono. Além disso, há a possibilidade de aumento da pena em um terço.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

O curador é nomeado para administrar os interesses do maior incapaz ou impossibilitado, com respeito aos limites predeterminados pelo juiz, que dependem do grau e do tipo da incapacidade. Apesar disso, no âmbito penal, poderá ser nomeado curador ao menor.

Sendo assim, um idoso somente é considerado legalmente incapaz quando um juiz reconhece que não pode tomar conta de seu dia a dia, ou ainda que corre riscos severos devido a limitações físicas ou cognitivas.

As armas nucleares são armas de destruição em massa; em contraste com a guerra convencional, a guerra nuclear pode produzir destruição em um tempo muito menor e pode ter um resultado radiológico de longa duração.

Uma conseqüência específica das bombas nucleares é a emissão de radiação nuclear diretamente na explosão e continuada pelos materiais contaminados pela exposição à radioatividade, que se tornam também radioativos.

O abandono de lar se trata de um ato voluntário, em que um dos cônjuges possui a intenção de não retornar ao lar sem um justo motivo. Isso quer dizer que um dos conviventes sai por livre espontânea vontade e não deseja retornar.

Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

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